DECRETO
Nº 171, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
ALTERA O PLANO DO
LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL MARACANÃ APROVADO CONFORME DECRETO
Nº 869/83.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº
4.560 de 25 de setembro de 1.996,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam alteradas as quadras abaixo relacionados:
- As
quadras P1 e Q1 se uniram, surgindo a quadra E2 com 25 (vinte cinco) lotes
numerados de
- A quadra S1 passou a ter 04 (quatro) lotes
numerados de
- A quadra L1 passou a ter 13 (treze) lotes
numerados de
- Os lotes de nº 14 ao 2B da quadra L1 passa a pertencer a este
Municipalidade, perfazendo
- A quadra T1 continua com 31 (trinta e um)
lotes numerados de
- Com a
doação da parte da quadra L1 com
- Diante das alterações acima
descritas o quadro geral de área passa a ser:
Área Total |
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Área de domínio da R.F.F.S/A |
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Área Non aedificanti |
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Área Total de Lotes |
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Área de Ruas e Servidões |
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Área para Equipamentos Comunitários |
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Área para Distrito Policial |
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Área para igreja |
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Área para Praça |
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Área para Recreação e Esportes |
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Área Verde |
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Área Vaga |
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Número de Quadras 55
Números de Lotes 955
- Ressalta-se que não houve redução
da área da Municipalidade destinada a Equipamentos Comunitários.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de dezembro de
1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.