DECRETO Nº 869, DE
03 DE JANEIRO DE 1983
APROVA O PLANO DE
LOTEAMENTO “PARQUE RESIDENCIAL MARACANÓ, LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO MARIA
PRETA, ENTRE BELA AURORA E LOTEAMENTO ITAPEMIRIM, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo
protocolado sob nº 3814 de 19 de novembro de 1982, e de conformidade com o
disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovado o plano de loteamento “PARQUE RESIDENCIAL MARACANÓ, localizado
no lugar denominado Maria Preta, entre Bela Aurora e Loteamento Itapemirim
neste município, de propriedade da Imobiliária Maracanã Ltda. elaborado em uma
área de
Ao norte com terrenos de Willian
Farnun Oliveira e o loteamento Itapemirim;
Ao sul com o loteamento Bairro
Vila Isabel;
Ao este com o Córrego Maria Preta;
Ao oeste com o loteamento
Itapemirim.
Artigo 2º O
referido loteamento possuí as seguintes características:
QUADRAS E LOTES:
QUADRA A: Com 06 (seis) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA B: Com 25 (vinte cinco) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA C: Com 08 (oito) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA D: Com 02 (dois) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA E: Com 03 (três) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA F: Com 11 (onze) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA G: Com 13 (treze) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA H: Com 16 (dezesseis) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA I: Com 20 (vinte) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA J: Com 26 (vinte seis) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA K: Com 22 (vinte dois) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA L: Com 21 (vinte um) lotes, perfazendo uma área de 11.663,50 (onze
mil, seiscentos e sessenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados);
QUADRA M: Com 09 (nove) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA N: Com 14 (quatorze) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA O: Com 09 (nove) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA P: Com 28 (vinte oito) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA Q: Com 30 (trinta) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA R: Com 10 (dez) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA S: Com 19 (dezenove) lotes, perfazendo urna área de
QUADRA T: Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA U: Com 27 (vinte sete) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA V: Com 05 (cinco) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA W: Com 13 (treze) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA X: Com 33 (trinta e três) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA Y: Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA Z: Com 21 (vinte um) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA A-1: Com 19 (dezenove) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA A-2: com 16 (dezesseis) lotes, numerados de
QUADRA B-1: Com 20 (vinte) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA C-1: Com 22 (vinte dois) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA D-1: Com 14 (quatorze)
lotes, perfazendo uma área de
QUADRA E-1:Com 10 (dez) lotes,
perfazendo uma área de
QUADRA E-2: com 25 (vinte cinco)
lotes numerados de
QUADRA F-1: Com 2 (dois) lotes,
perfazendo uma área de
QUADRA G-1: Com 22 (vinte dois)
lotes, perfazendo uma área de
QUADRA H-1: Com 15 (quinze) lotes,
perfazendo uma área de
QUADRA I-1: Com 05 (cinco) lotes,
perfazendo uma área de
QUADRA J-1: Com 20 (vinte) lotes,
perfazendo uma área de
QUADRA K-1: Com 39 (trinta e nove)
lotes, perfazendo uma área de
QUADRA
L-1: Com 28 (vinte e oito) lotes,
perfazendo uma área de
QUADRA L-1: Com 13 (treze) lotes
numerados de
QUADRA M-1: Com 04 (quatro) lotes,
perfazendo uma área de
QUADRA N-1: Com 07 (sete) lotes,
perfazendo uma área de
QUADRA O-1: Com 33 (trinta e trs)
lotes, perfazendo uma área de
QUADRA P-1: Com 15 (quinze) lotes, perfazendo uma área de (Excluído
pelo Decreto nº 171/1996)
QUADRA Q-1: Com 25
(vinte cinco) lotes, perfazendo uma área de (Excluído pelo Decreto nº 171/1996)
QUADRA R-1: Com 08 (oito) lotes,
perfazendo uma área de
QUADRA
S-1: Com 05 (cinco) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA S-1: Com 04 (quatro) lotes numerados de
QUADRA
T-1: Com 31 (trinta e um) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA T-1: Com 31 (trinta e um) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA U-1: Com 32 (trinta e dois)
lotes, perfazendo uma área de
QUADRA V-1: Com 24 (vinte quatro)
lotes, perfazendo uma área de
QUADRA W-1: Com 32 (trinta e dois)
lotes, perfazendo uma área de
QUADRA X-1: Com 30 (trinta) lotes,
perfazendo uma área de
QUADRA Y-1: Com 18 (dezoito)
lotes, perfazendo uma área de
QUADRA Z-1: Com 24 (vinte quatro),
lotes, perfazendo uma área de
QUADRA B-2: Com 18 (dezoito)
lotes, perfazendo uma área de
QUADRA C-2: Com 02 (dois) lotes,
perfazendo uma área de
QUADRA D-2: Com 04 (quatro) lotes,
perfazendo uma área de
OUTRAS ÁREAS:
Área da Faixa de Domínio da Rede
Ferroviária Federal S.A. (R.F.F.S.A.), perfazendo
Artigo 3º Com
esta aprovação passar a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do
estatuído no art°.22 da Lei nº 6 766 de 19 de dezembro de
I - RUAS E SERVIDÕES:
Distribuídas conforme Projeto
Urbanístico anexo perfazendo uma área de
II - EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS:
Duas áreas para Equipamentos
Comunitários, perfazendo
III - ESCOLA:
Três áreas para Escola, perfazendo
IV - RECREAÇÃO E ESPORTES:
Uma área para Recreação e
Esportas, perfazendo
V - IGREJA:
Uma área para Igreja, perfazendo
VI - DISTRITO POLICIAL:
Uma área para Distrito Policiai,
perfazendo
VII - PRAÇAS:
Cinco (5) áreas para Praças,
perfazendo
VIII - ÁREAS VERDES:
Áreas Verdes preservadas,
perfazendo
IX - ÁREAS “NON AEDIFICANDI”
Áreas “Non Redificandi”,
perfazendo
Artigo 4º
Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e
escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e
regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água
potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes
necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contado a partir da
vigência deste Decreto, conforme Cronograma de Obras apresentado pelo
proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO
- O prazo estipulado para execução das obras de urbanização, é prorrogável a
critério da fiscalização competente.
Artigo 5º Revogadas
as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica, 03 de janeiro de 1983.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.