DECRETO Nº 869, DE 03 DE JANEIRO DE 1983

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO “PARQUE RESIDENCIAL MARACANÓ, LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO MARIA PRETA, ENTRE BELA AURORA E LOTEAMENTO ITAPEMIRIM, NESTE MUNICÍPIO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 3814 de 19 de novembro de 1982, e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento “PARQUE RESIDENCIAL MARACANÓ, localizado no lugar denominado Maria Preta, entre Bela Aurora e Loteamento Itapemirim neste município, de propriedade da Imobiliária Maracanã Ltda. elaborado em uma área de 595.115,60 m² (quinhentos e noventa e cinco mil, cento e quinze metros e sessenta decímetros quadrados), possuindo as seguintes confrontações:

 

Ao norte com terrenos de Willian Farnun Oliveira e o loteamento Itapemirim;

 

Ao sul com o loteamento Bairro Vila Isabel;

 

Ao este com o Córrego Maria Preta;

 

Ao oeste com o loteamento Itapemirim.

 

Artigo 2º O referido loteamento possuí as seguintes características:

 

QUADRAS E LOTES:

 

QUADRA A:    Com 06 (seis) lotes, perfazendo uma área de 2.516,00 m² (dois mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados);

 

QUADRA B:    Com 25 (vinte cinco) lotes, perfazendo uma área de 10.369,00 m² (dez mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados);

 

QUADRA C:    Com 08 (oito) lotes, perfazendo uma área de 2.859,00 m² (dois mil, oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados);

 

QUADRA D:    Com 02 (dois) lotes, perfazendo uma área de 667,00 m² (seiscentos e sessenta e sete metros quadrados);

 

QUADRA E:    Com 03 (três) lotes, perfazendo uma área de 1.244,50 m² (um mil, duzentos e quarenta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA F:    Com 11 (onze) lotes, perfazendo uma área de 3.083,50 m² (três mil, oitenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA G:    Com 13 (treze) lotes, perfazendo uma área de 4.269,50 m² (quatro mil, duzentos e sessenta e nove metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA H:    Com 16 (dezesseis) lotes, perfazendo uma área de 5.204,00 m² (cinco mil, duzentos e quatro metros quadrados);

 

QUADRA I:     Com 20 (vinte) lotes, perfazendo uma área de 9.239,50 m² (nove mil, duzentos e trinta e nove metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA J:    Com 26 (vinte seis) lotes, perfazendo uma área de 9.464,50 m² (nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA K:    Com 22 (vinte dois) lotes, perfazendo uma área de 6.435,00 m² (seis mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados);

 

QUADRA L:    Com 21 (vinte um) lotes, perfazendo uma área de 11.663,50 (onze mil, seiscentos e sessenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA M:   Com 09 (nove) lotes, perfazendo uma área de 4.552,50 m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA N:    Com 14 (quatorze) lotes, perfazendo uma área de 4.425,50 m² (quatro mil, quatrocentos e vinte cinco metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA O:    Com 09 (nove) lotes, perfazendo uma área de 4.483,00 m² (quatro mii, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados);

 

QUADRA P:    Com 28 (vinte oito) lotes, perfazendo uma área de 8.304,50 m² (oito mil, trezentos e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA Q:    Com 30 (trinta) lotes, perfazendo uma área de 9.028,00 m² (nove mil, vinte e oito metros quadrados);

 

QUADRA R:    Com 10 (dez) lotes, perfazendo uma área de 4.491,50 m² (quatro mil, quatrocentos e noventa e um metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA S:    Com 19 (dezenove) lotes, perfazendo urna área de 7.117,50 m² (sete mil, cento e dezessete metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA T:    Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de 5.853,00 m² (cinco mil, oitocentos e cinquenta e três metros quadrados);

 

QUADRA U:    Com 27 (vinte sete) lotes, perfazendo uma área de 7.758,00 m² (sete mil, setecentos e cinquenta e oito metros quadrados);

 

QUADRA V:    Com 05 (cinco) lotes, perfazendo uma área de 1.866,50 m² (um mil, oitocentos e sessenta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA W:   Com 13 (treze) lotes, perfazendo uma área de 6.649,90 m² (seis mil, seiscentos e quarenta e nove metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA X:    Com 33 (trinta e três) lotes, perfazendo uma área de 12.189,50 m² (doze mil, cento e oitenta e nove metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA Y:    Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de 7.455,00 m² (sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados);

 

QUADRA Z:    Com 21 (vinte um) lotes, perfazendo uma área de 10.545,50 m² (dez mil, quinhentos e quarenta e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA A-1: Com 19 (dezenove) lotes, perfazendo uma área de 6.312,00 m² (seis mil, trezentos e doze metros quadrados);

 

QUADRA A-2:  com 16 (dezesseis) lotes, numerados de 01 a 16, perfazendo uma área de 4.350,00 m²; (Incluída pelo Decreto nº 171/1996)

 

QUADRA B-1: Com 20 (vinte) lotes, perfazendo uma área de 6.458,00 m² (seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados);

 

QUADRA C-1: Com 22 (vinte dois) lotes, perfazendo uma área de 7.448,50 m² (sete mil, quatrocentos e quarenta e oito metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA D-1: Com 14 (quatorze) lotes, perfazendo uma área de 5.044,50 m² (cinco mil, quarenta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA E-1:Com 10 (dez) lotes, perfazendo uma área de 4.800,00 m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados);

 

QUADRA E-2: com 25 (vinte cinco) lotes numerados de 01 a 25, totalizando 17.395,62 m² de área; (Incluída pelo Decreto nº 171/1996)

 

QUADRA F-1: Com 2 (dois) lotes, perfazendo uma área de 701,00 m² (setecentos e um metros quadrados);

 

QUADRA G-1: Com 22 (vinte dois) lotes, perfazendo uma área de 7.731,00 m² (sete mil, setecentos e trinta e um metros quadrados);

 

QUADRA H-1: Com 15 (quinze) lotes, perfazendo uma área de 4.973,00 m² (quatro mil, novecentos e setenta e três metros quadrados);

 

QUADRA I-1: Com 05 (cinco) lotes, perfazendo uma área de 1.825,00 m² (um mil, oitocentos e vinte cinco metros quadrados);

 

QUADRA J-1: Com 20 (vinte) lotes, perfazendo uma área de 6.335,00 m² (seis mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados);

 

QUADRA K-1: Com 39 (trinta e nove) lotes, perfazendo uma área de 13.064,50 m² (treze mil, sessenta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA L-1: Com 28 (vinte e oito) lotes, perfazendo uma área de 8.912,50 m² (oito mil, novecentos e doze metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA L-1:  Com 13 (treze) lotes numerados de 01 a 013 totalizando 4.252,00 m² de área; (Redação dada pelo Decreto nº 171/1996)

 

QUADRA M-1: Com 04 (quatro) lotes, perfazendo uma área de 1.431,50 m² (um mil, quatrocentos e trinta e um metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA N-1: Com 07 (sete) lotes, perfazendo uma área de 2.240,50 m² (dois mil, duzentos e quarenta metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA O-1: Com 33 (trinta e trs) lotes, perfazendo uma área de 10.538,00 m² (dez mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados);

 

QUADRA P-1: Com 15 (quinze) lotes, perfazendo uma área de 6.536,00 m² (seis mil., quinhentos e trinta e seis metros quadrados); (Excluído pelo Decreto nº 171/1996)

 

QUADRA Q-1: Com 25 (vinte cinco) lotes, perfazendo uma área de 9.210,50 m² (nove mil, duzentos e dez metros e cinquenta decímetros quadrados); (Excluído pelo Decreto nº 171/1996)

 

QUADRA R-1: Com 08 (oito) lotes, perfazendo uma área de 3.006,50 m² (três mil, seis metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA S-1: Com 05 (cinco) lotes, perfazendo uma área de 1.847,00 m² (um mil, oitocentos e quarenta e sete metros quadrados);

 

QUADRA S-1: Com 04 (quatro) lotes numerados de 02 a 05 totalizando 1.922,00 m² de área; (Redação dada pelo Decreto nº 171/1996)

 

QUADRA T-1: Com 31 (trinta e um) lotes, perfazendo uma área de 11.796,50 m² (onze mil, setecentos e noventa e seis metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA T-1: Com 31 (trinta e um) lotes, perfazendo uma área de 11.657,00 m² (onze mil, seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 171/1996)

 

QUADRA U-1: Com 32 (trinta e dois) lotes, perfazendo uma área de 9.735,50 m² (nove mil, setecentos e trinta e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA V-1: Com 24 (vinte quatro) lotes, perfazendo uma área de 7.529,50 m² (sete mil, quinhentos e vinte nove metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA W-1: Com 32 (trinta e dois) lotes, perfazendo uma área de 9.740,50 m² (nove mil, setecentos e quarenta metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA X-1: Com 30 (trinta) lotes, perfazendo uma área de 9.795,50 m² (nove mil, setecentos e noventa e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

QUADRA Y-1: Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de 5.640,00 m² (cinco mil, seiscentos e quarenta metros quadrados);

 

QUADRA Z-1: Com 24 (vinte quatro), lotes, perfazendo uma área de 7.197,00 m² (sete mil, cento e noventa e sete metros quadrados);

 

QUADRA B-2: Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de 6.018,00 m² (seis mil e dezoito metros quadrados);

 

QUADRA C-2: Com 02 (dois) lotes, perfazendo uma área de 585,00 m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados);

 

QUADRA D-2: Com 04 (quatro) lotes, perfazendo uma área de 1.353,00 m² (um mil, trezentos e cinquenta e três metros quadrados);

 

OUTRAS ÁREAS:

 

Área da Faixa de Domínio da Rede Ferroviária Federal S.A. (R.F.F.S.A.), perfazendo 4.995,00 m² (quatro mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados).

 

Artigo 3º Com esta aprovação passar a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do estatuído no art°.22 da Lei nº 6 766 de 19 de dezembro de 1979, a área total de 250.480,60 m² (duzentos e cinquenta mil, quinhentos e oitenta metros e sessenta decímetros quadrados) assim distribuída:

 

I - RUAS E SERVIDÕES:

Distribuídas conforme Projeto Urbanístico anexo perfazendo uma área de 170.221,00 m² (cento e setenta mil, duzentos e vinte um metros quadrados);

 

II - EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS:

Duas áreas para Equipamentos Comunitários, perfazendo 6.300,50 m² (seis mil, trezentos metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

III - ESCOLA:

Três áreas para Escola, perfazendo 11.247,00 m² (onze mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados);

 

IV - RECREAÇÃO E ESPORTES:

Uma área para Recreação e Esportas, perfazendo 6.438,00 m² (seis mii, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados);

 

V - IGREJA:

Uma área para Igreja, perfazendo 231,00 m² (duzentos e trinta e um metros quadrados);

 

VI - DISTRITO POLICIAL:

Uma área para Distrito Policiai, perfazendo 993,00 m² (novecentos e noventa e três metros quadrados);

VII - PRAÇAS:

Cinco (5) áreas para Praças, perfazendo 5.422,00 m² (cinco mil, quatrocentos e vinte dois metros quadrados);

 

VIII - ÁREAS VERDES:

Áreas Verdes preservadas, perfazendo 23.007,50 m² (vinte e três mii, sete metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

IX - ÁREAS “NON AEDIFICANDI”

Áreas “Non Redificandi”, perfazendo 26.720,60 m² (vinte e seis mil, setecentos e vinte metros e sessenta decímetros quadrados).

 

Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contado a partir da vigência deste Decreto, conforme Cronograma de Obras apresentado pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO - O prazo estipulado para execução das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 03 de janeiro de 1983.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.