DECRETO Nº 170, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Aprova o desmembramento de terreno urbano no bairro Rio Branco, neste Município, a requerimento de Inalta Rodrigues Costa.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano (nº 6766/1979) e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 36915/2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 546,00m² (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados) de formato regular, correspondente à Rua Belo Horizonte, do bairro Rio Branco, neste Município, de propriedade de Inalta Rodrigues Costa, confrontando-se pela frente com a Rua Belo Horizonte em 12,00m (doze metros), fundos com a Rua Maua em 12,04m (doze metros e quatro decímetros), pelo lado direito com Lote 06 em 45,00m (quarenta e cinco metros) e pelo lado esquerdo com os Lotes 01, 02, 03 e 04 em 46,00m (quarenta e seis metros), perfazendo o perímetro de 115,04m (cento e quinze metros e quatro decímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica sob o nº. 1.481 do livro 2, a ART sob nº 20100120228 (expedida pelo Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho Edivaldo Antônio Catelam CREA ES-004777/D), a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.

 

Art. 2º. O desmembramento referido é composto pelos “Lote 05-A” e “Lote 05-B”, conforme descrito abaixo:                                                                                                                               

 

I – Lote 05-A com área total de 294,00m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados) e perímetro de 73,00m (setenta e três metros), confrontando-se, pela frente com a Rua Belo Horizonte em 12,00m (doze metros), pelos fundos com o Lote 05-B em 12,00m (doze metros), lado direito com parte do Lote 06 em 24,50m (vinte e quatro metros e cinquenta decímetros) e lado esquerdo com Lote 03 e Lote 04 em 24,50m (vinte e quatro metros e cinquenta decímetros).

 

II – Lote 05-B com área total de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) e perímetro de 66,04m (sessenta e seis metros e quatro decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Maua em 12,04m (doze metros e quatro decímetros), pelos fundos com o Lote 05-A em 12,00m (doze metros), lado direito com Lote 01 e Lote 02 em 21,50m (vinte e um metros e cinquenta decímetros) e lado esquerdo com parte do Lote 06 em 20,50m (vinte metros e cinquenta decímetros).

 

Art. 3º. Revoga-se o decreto anterior de Nº42/2011 publicado em 25 de maio de 2011.            

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 19 de dezembro de 2012.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito de Cariacica

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.