O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, conforme Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano
(nº 6766/1979) e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº
36915/2010,
DECRETA:
Art.
1º Fica aprovado o
desmembramento de terreno urbano com área de 546,00m² (quinhentos e quarenta e
seis metros quadrados) de formato irregular, correspondente à Rua Belo
Horizonte, do bairro Rio Branco, neste Município, de propriedade de Gleba
Empreendimentos Imobiliários, confrontando-se pela frente com a Rua Belo
Horizonte em 12,00m (doze metros), fundos com a Rua Maua em 12,04m (doze metros
e quatro decímetros), pelo lado direito com Lote 06 em 45,00m (quarenta e cinco
metros) e pelo lado esquerdo com os Lotes 01, 02, 03 e 04 em 46,00m (quarenta e
seis metros), perfazendo o perímetro de 115,04m (cento e quinze metros e quatro
decímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro
Geral de Imóveis de Cariacica sob o nº 1.481 do livro
Art.
2º O desmembramento
referido é composto pelos “Lote 05-A” e “Lote 05-B”, conforme descrito abaixo:
I - Lote 05-A com área total de
294,00m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados) e perímetro de 73,00m
(setenta e três metros), confrontando-se, pela frente com a Rua Belo Horizonte
em 12,00m (doze metros), pelos fundos com o Lote 05-B em 12,00m (doze metros),
lado direito com parte do Lote 06 em 24,50m (vinte e quatro metros e cinqüenta
decímetros) e lado esquerdo com Lote 03 e Lote 04 em 24,50m (vinte e quatro
metros e cinqüenta decímetros).
II - Lote 05-B com área total
de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) e perímetro de
66,04m (sessenta e seis metros e quatro decímetros), confrontando-se, pela
frente com a Rua Maua em 12,04m (doze metros e quatro decímetros), pelos fundos
com o Lote 05-A em 12,00m (doze metros), lado direito com Lote 01 e Lote 02 em
21,50m (vinte e um metros e cinqüenta decímetros) e lado esquerdo com parte do
Lote 06 em 20,50m (vinte metros e cinqüenta decímetros).
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 19 de
maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.