rEVOGADO PELO DECRETO 170/2012 PUBLICADO DIA 20/12/2012

 

DECRETO Nº 42, DE 19 DE MAIO DE 2011

 

Aprova o desmembramento de terreno urbano no bairro Rio Branco, neste Município, a requerimento de Inalta Rodrigues Costa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano (nº 6766/1979) e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 36915/2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 546,00m² (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados) de formato irregular, correspondente à Rua Belo Horizonte, do bairro Rio Branco, neste Município, de propriedade de Gleba Empreendimentos Imobiliários, confrontando-se pela frente com a Rua Belo Horizonte em 12,00m (doze metros), fundos com a Rua Maua em 12,04m (doze metros e quatro decímetros), pelo lado direito com Lote 06 em 45,00m (quarenta e cinco metros) e pelo lado esquerdo com os Lotes 01, 02, 03 e 04 em 46,00m (quarenta e seis metros), perfazendo o perímetro de 115,04m (cento e quinze metros e quatro decímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica sob o nº 1.481 do livro 2, a ART sob nº 20100120228 (expedida pelo Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho Edivaldo Antonio Catelam CREA ES-004777/D), a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.

 

Art. 2º O desmembramento referido é composto pelos “Lote 05-A” e “Lote 05-B”, conforme descrito abaixo:

 

I - Lote 05-A com área total de 294,00m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados) e perímetro de 73,00m (setenta e três metros), confrontando-se, pela frente com a Rua Belo Horizonte em 12,00m (doze metros), pelos fundos com o Lote 05-B em 12,00m (doze metros), lado direito com parte do Lote 06 em 24,50m (vinte e quatro metros e cinqüenta decímetros) e lado esquerdo com Lote 03 e Lote 04 em 24,50m (vinte e quatro metros e cinqüenta decímetros).

 

II - Lote 05-B com área total de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) e perímetro de 66,04m (sessenta e seis metros e quatro decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Maua em 12,04m (doze metros e quatro decímetros), pelos fundos com o Lote 05-A em 12,00m (doze metros), lado direito com Lote 01 e Lote 02 em 21,50m (vinte e um metros e cinqüenta decímetros) e lado esquerdo com parte do Lote 06 em 20,50m (vinte metros e cinqüenta decímetros).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 19 de maio de 2011.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

RAFAEL MERLO MARCONE DE MACEDO

Procurador Geral

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.