DECRETO N° 169, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019

 

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 180, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e XIII, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1° Ficam acrescidos os §§ , , e ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 180, de 15 de dezembro de 2016, nos seguintes termos:

 

Art. 1º (...)

 

“§ 1º Entende-se por setor as divisões de público com variação de preço do ingresso.

 

§2º Os jogos de futebol que forem realizados em estádios neste município deverão recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN na modalidade apurada, posteriormente à ocorrência do evento, tendo por referência seu Boletim Financeiro ou outro documento oficial, que indicará a Base de Cálculo.

 

§3º O Boletim Financeiro ou outro documento oficial especificado acima elencará as receitas, despesas e descontos realizados, devendo conter assinatura do realizador do evento ou da Federação responsável e do clube mandante, quando se tratar de jogo organizado por Federação de Futebol.

 

§4º O não recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN na forma prevista nos parágrafos anteriores acarretará a apuração por estimativa, observando os §1º e §2º do artigo 2º deste Decreto.”

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 5º do Decreto Municipal nº 180, de 15 de dezembro de 2016, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º Não sendo realizado o show, evento, espetáculo ou congênere, o valor recolhido previamente será devolvido, desde que não haja remarcação do evento ou substituição por outro evento do mesmo realizador, mediante requerimento através de processo administrativo.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal 180, de 15 de dezembro de 2016.

 

Cariacica-ES, 02 de outubro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.