DECRETO Nº 168, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2012
Revoga o decreto Nº.123/2012 e
determina nova delimitação da área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação
para implantação de campo de futebol no bairro Campo Verde.
O Prefeito Municipal de
Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 90, Inciso VII,
da Lei Orgânica, do Município de Cariacica c/c o Artigo 2º e alínea “e” do
Artigo 5º c/c Artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941;
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação
as áreas de terra de 9.999,50 m² descritas e dimensionadas no memorial
descritivo constante no anexo I do presente decreto, localizada no bairro Campo
Verde.
Parágrafo Único. A área cujo objeto da desapropriação se destina à construção de um campo
de futebol para uso da comunidade local.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de
forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica que poderá alegar
urgência nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei Nº 3.365/41 e alterações
introduzidas pela Lei Nº 2.786/56, para efeitos de imediata emissão na posse.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1º deste
Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em
especial o Decreto nº. 123/2012.
Cariacica/ES, 18 de dezembro de 2012.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito de Cariacica
RAFAEL
MERLO MARCONI DE MACEDO
Procurador Geral do Município
RICARDO
VEREZA LODI
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.