REVOGADO PELO DECRETO Nº 168/2012 PUBLICADO DIA 19/12/2012

 

DECRETO Nº 123, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.

 

Declara a utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis localizados no bairro Campo Verde.

 

O PREFEITO MUNICIAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Cariacica c/c o Art. 2º e alínea “e” do art. 5º c/c art. 6º do Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA

 

Art. 1°. Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terra descritas e dimensionadas no memorial descritivo constante do anexo I do presente decreto, localizadas no bairro Campo Verde.

 

Parágrafo único – A área objeto da desapropriação se destina à construção de um campo de futebol para uso da comunidade local.

 

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica que poderá alegar urgência nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei Nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei Nº 2.786/56, para efeitos da imediata emissão na posse.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 02 de Outubro de 2012.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO

Procurador Geral do Município

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.