REVOGADO PELO DECRETO Nº 168/2012 PUBLICADO DIA
19/12/2012
DECRETO Nº 123, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.
Declara
a utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis localizados
no bairro Campo Verde.
O PREFEITO MUNICIAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso VIII da Lei Orgânica do Município
de Cariacica c/c o Art. 2º e alínea “e”
do art. 5º c/c art. 6º do Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941;
DECRETA
Art. 1°. Fica declarada a utilidade pública para fins de
desapropriação as áreas de terra descritas e dimensionadas no memorial
descritivo constante do anexo I do presente decreto, localizadas no bairro
Campo Verde.
Parágrafo único – A área objeto da desapropriação se destina à construção
de um campo de futebol para uso da comunidade local.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto
será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica que
poderá alegar urgência nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei Nº 3.365/41 e
alterações introduzidas pela Lei Nº 2.786/56, para efeitos da imediata emissão
na posse.
Art. 3º - As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art.
1º deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 02 de Outubro de 2012.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO
Procurador Geral do Município
RICARDO VEREZA LODI
Secretário
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.