DECRETO Nº 168, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Revoga o decreto Nº.123/2012 e determina nova delimitação da área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação para implantação de campo de futebol no bairro Campo Verde.

                                                   

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, Inciso VII, da Lei Orgânica, do Município de Cariacica c/c o Artigo 2º e alínea “e” do Artigo 5º c/c Artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA

 

Art. 1º.  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terra de 9.999,50 m² descritas e dimensionadas no memorial descritivo constante no anexo I do presente decreto, localizada no bairro Campo Verde.

 

Parágrafo Único. A área cujo objeto da desapropriação se destina à construção de um campo de futebol para uso da comunidade local.

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica que poderá alegar urgência nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei Nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei Nº 2.786/56, para efeitos de imediata emissão na posse.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto nº. 123/2012.

 

Cariacica/ES, 18 de dezembro de 2012.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito de Cariacica

 

RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO

Procurador Geral do Município

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.