DECRETO Nº 167, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

 

ALTERA O DECRETO 96, DE 26 DE MAIO DE 2020, QUE CONSOLIDA AS MEDIDAS À SOCIEDADE PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decreta:

 

Art. 1º O artigo 3º do Decreto 96, de 26 de maio de 2020, passa a viger com a seguinte redação:

 

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Art. 3º A partir de 1º de outubro de 2020 o retorno ou não das aulas presenciais na rede pública municipal de ensino, bem como as medidas de prevenção e combate à Pandemia de Covid-19 nos recintos escolares observarão as diretrizes técnicas do COMEC - Conselho Municipal de Educação.

 

Parágrafo único. O funcionamento das unidades de ensino particulares observará o regramento legal expedido pelo Governo do Estado do Espírito Santo.

 

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Art. 2º A autoridade máxima de cada órgão municipal deverá observar os prazos de restrição de serviços porventura não prorrogados, a fim de que garantam a continuidade dos mesmos, observadas as exigências sanitárias inerentes ao período de pandemia, especialmente quanto à salubridade dos ambientes, uso de máscara e distanciamento social.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 29 de setembro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.