O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX,
da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decreta:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto 96, de 26 de maio de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
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Art. 3º A partir de 1º de outubro de 2020 o retorno ou não das aulas
presenciais na rede pública municipal de ensino, bem como as medidas de
prevenção e combate à Pandemia de Covid-19 nos recintos escolares observarão as
diretrizes técnicas do COMEC - Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. O funcionamento das unidades de ensino particulares observará o regramento legal expedido pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
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Art. 2º A autoridade máxima de cada
órgão municipal deverá observar os prazos de restrição de serviços porventura
não prorrogados, a fim de que garantam a continuidade dos mesmos, observadas as
exigências sanitárias inerentes ao período de pandemia, especialmente quanto à
salubridade dos ambientes, uso de máscara e distanciamento social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 29
de setembro de 2020.