DECRETO Nº 167, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

 

REGULAMENTA O ACESSO ÀS SESSÕES PUBLICAS NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, DE FORMA A AMPLIAR SUA TRANSPARÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 3º, § 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As sessões da Comissão Permanente de Licitação - CPL no âmbito do Poder Executivo Municipal nas quais serão abertos os envelopes de habilitação dos licitantes, proposta técnica e/ou comerciais serão sempre realizadas de forma a possibilitar o acesso do maior número possível de acompanhantes, nos termos do presente Decreto. 

 

Art. 2º As sessões públicas da CPL na modalidade de Concorrência Pública serão transmitidas em tempo real por meio de redes oficiais do Município.

 

Art. 2º As sessões públicas presenciais de licitações promovidas pela CPL serão transmitidas em tempo real por meio de redes oficiais do Município, exceto no período de eleições Municipais, nos três meses que antecedem o pleito, até o dia das eleições, inclusive caso haja segundo turno. (Redação dada pelo Decreto nº 157/2020)

 

§ 1º A Superintendência de Comunicação da Prefeitura indicará no sitio oficial do Poder Executivo, de forma destacada, os meios de acesso à transmissão das sessões públicas da CPL, cuidando, inclusive, de noticiar a sua realização e o objeto da licitação.

 

§ 2º A eventual impossibilidade técnica da transmissão deverá ser comunicada pelos meios de acesso mencionados no parágrafo anterior fazendo inclusive constar as devidas justificativas, que deverão também ser objeto de registro nos autos do processo por parte do setor responsável.

 

Art. 3º O acompanhamento pessoal dos atos por não licitantes se dará conforme a disponibilidade do espaço físico dos ambientes onde os mesmos forem praticados.

 

§ 1º Cada proponente terá direito à presença na sala de reunião de um (1) representante, que legalmente habilitado, terá direito a se manifestar durante o procedimento mediante autorização do presidente da sessão.

 

§ 2º O acesso pessoal de não licitantes ao ambiente onde serão praticados os atos se dará por ordem de chegada mediante assinatura de uma lista de presença que será disponibilizada com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência àquela marcada para início dos trabalhos.

 

§ 3º Competirá à presidência da CPL indicar o número de assistentes não licitantes que poderá ter acesso à Sala de Reunião, conforme a disponibilidade de lugares, após garantida aqueles destinados os membros da Comissão, assistentes técnicos e licitantes.

 

§ 4º Será assegurado a qualquer momento da sessão o acesso à sala de julgamento de proponentes ou seus representantes legais cujos envelopes tenham sido entregues na forma disposta no Edital da Licitação, podendo a Presidência da CPL solicitar a saída do ambiente de um assistente não licitante a fim de garantir-lhe o lugar.

 

Art. 4º É vedada qualquer manifestação verbal não autorizada durante o transcurso da sessão de julgamento.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 06 de dezembro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

EDUARDO DALLA BERNARDINA

Procurador Geral

 

CLAUDIA HACKBART TEIXEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.