DECRETO Nº 167, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2017
REGULAMENTA O
ACESSO ÀS SESSÕES PUBLICAS NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, DE FORMA A AMPLIAR
SUA TRANSPARÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 90,
inciso IX da Lei Orgânica Municipal em
atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal e art.
3º, § 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993,
DECRETA:
Art. 1º As sessões da Comissão Permanente de Licitação - CPL no âmbito do Poder
Executivo Municipal nas quais serão abertos os envelopes de habilitação dos
licitantes, proposta técnica e/ou comerciais serão sempre realizadas de forma a
possibilitar o acesso do maior número possível de acompanhantes, nos termos do
presente Decreto.
Art. 2º As
sessões públicas presenciais de licitações promovidas pela CPL serão
transmitidas em tempo real por meio de redes oficiais do Município, exceto no
período de eleições Municipais, nos três meses que antecedem o pleito, até o
dia das eleições, inclusive caso haja segundo turno. (Redação dada
pelo Decreto nº 157/2020)
§ 1º A Superintendência de Comunicação da Prefeitura indicará no sitio oficial
do Poder Executivo, de forma destacada, os meios de acesso à transmissão das
sessões públicas da CPL, cuidando, inclusive, de noticiar a sua realização e o
objeto da licitação.
§ 2º A eventual impossibilidade técnica da transmissão deverá ser comunicada
pelos meios de acesso mencionados no parágrafo anterior fazendo inclusive
constar as devidas justificativas, que deverão também ser objeto de registro
nos autos do processo por parte do setor responsável.
Art. 3º O acompanhamento pessoal dos atos por não licitantes se dará conforme a
disponibilidade do espaço físico dos ambientes onde os mesmos forem praticados.
§ 1º Cada proponente terá direito à presença na sala de reunião de um (1)
representante, que legalmente habilitado, terá direito a se manifestar durante
o procedimento mediante autorização do presidente da sessão.
§ 2º O acesso pessoal de não licitantes ao ambiente onde serão praticados os
atos se dará por ordem de chegada mediante assinatura de uma lista de presença
que será disponibilizada com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência àquela
marcada para início dos trabalhos.
§ 3º Competirá à presidência da CPL indicar o número de assistentes não
licitantes que poderá ter acesso à Sala de Reunião, conforme a disponibilidade
de lugares, após garantida aqueles destinados os
membros da Comissão, assistentes técnicos e licitantes.
§ 4º Será assegurado a qualquer momento da sessão o acesso à sala de
julgamento de proponentes ou seus representantes legais cujos envelopes tenham sido
entregues na forma disposta no Edital da Licitação, podendo a Presidência da
CPL solicitar a saída do ambiente de um assistente não licitante a fim de
garantir-lhe o lugar.
Art. 4º É vedada qualquer manifestação verbal não autorizada durante o transcurso
da sessão de julgamento.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 06 de dezembro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
EDUARDO DALLA BERNARDINA
Procurador Geral
CLAUDIA HACKBART TEIXEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.