DECRETO Nº 1665, DE
06 DE MAIO DE 1986
ESTABELECE O
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARIACICA.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista a necessidade de desburocratizar a administração
municipal, e considerando o que consta do art°. 7º
da Lei nº 1.433/83,
DECRETA:
Artigo 1º
A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade, nos termos do presente regimento,
centralizar as atividades da Administração Financeira, concernente a:
a - lançamento, arrecadação e
fiscalização de tributos, rendas e contribuições;
b - cobrança da Dívida Ativa;
c - contabilidade Municipal;
d - outras atividades Correlatas.
Artigo 2º
Ao Secretário Municipal de Finanças é delegada competência, além das
específicas do cargo, para:
a - assinar o empenho como
ordenador da despesa;
b - autorizar o pagamento das
despesas de pessoal, encargos sociais, consumo de luz e água, tarifa de
telefone e alugueis;
c - autorizar a restituição de
indébitos fiscais, após empenhados até o limite de 04 (quatro) UFMC;
d - autorizar a liberação de
adiantamento na forma estabelecida em regulamentação própria;
e – autorizar o pagamento da
gratificação de produtividade, prevista na Lei Municipal
nº 737/77, até o limite de 10 (dez) UFMC;
f - assinar os cheques bancários,
juntamente com o Chefe da Divisão Financeira, nos casos de despesas previstas
nas alíneas: “b”, “c”, “d”, e “e”, deste artigo;
g - celebrar convênios com os
estabelecimentos de crédito para recebimento de tributos e pagamento do
funcionalismo municipal;
h - examinar e julgar as
prestações de contas de adiantamentos fornecidos, excetuados as do próprio
Secretario, que serão submetidos a aprovação do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Artigo 3º
A Secretaria Municipal de Finanças compõe-se de:
1.- Divisão da Receita
1.1 - Seção de Tributação
1.2 - Seção de Dívida Ativa
1.3 - Seção de Fiscalização de
Rendas
1.4 - Seção de Cadastro
2.- Divisão Financeira
2.1.- Seção de Contabilidade
2.2 - Seção de Despesa
3.- Seção de Apoio Administrativo
4.- Assessoria Técnica
5.- Assessoria Administrativa
6.- Tesouraria
Artigo 4º
Compete a Divisão da Receita, através de suas unidades:
programar, executar, supervisionar
e controlar as atividades de tributação, fiscalização e arrecadação de receitas
municipais.
Artigo 5º
Compete a seção de Tributação:
a) organizar e manter o cadastro
municipal de contribuintes do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de
comercio eventual ou ambulante e taxa de licença para localização e autorização
anual para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e
profissionais;
b) receber, examinar e registrar
pedidos de inscrição, as comunicações e reclamações dos contribuintes referidos
na alínea anterior;
c) averbas transferências de
firmas e mudanças de razão social e endereço de firmas;
d) orientar os contribuintes,
relativamente ao pagamento de Tributos e encaminhamentos de papeis sobre
assuntos fiscais;
e) calcular o montante dos
Tributos Mobiliários;
f) fazer o levantamento dos
Tributos Mobiliários e preparar intimações, notificações e avisos de débito;
g) receber, examinar, informar e retificar
se for o caso, as guias de recolhimento do Tributo Mobiliário a ser pago pelo
Contribuinte;
h) expedir certidões negativas de
débito e certidões de lançamento;
i) opinar quando solicitado, nos
processos de certidões, inscrições, baixas, restituições de indébito,
transferência e mudança de endereço e razão social;
j) informar os processos
referentes a autos de infração, controlando os prazos para pagamento ou
impugnação;
k) dar conhecimento das decisões
nos processos fiscais;
l) enviar relatório trimestral,
para a Seção de fiscalização, dos contribuintes em débito;
m) encaminhar a Seção da Dívida
Ativa, na forma estabelecida na legislação em vigor, os débitos que não tenham
sido pagos dentro dos prazos legais;
n) receber, conferir e processar
os documentos de arrecadação recebidos da Tesouraria e da Rede bancaria;
o) elaborar em 4 (quatro) vias,
boletim diário e balancete mensal da receita;
p) fornecer e controlar os
documentos de arrecadação a serem processados pela empresa contratada para
proceder o controle da arrecadação municipal;
q) remeter, logo depois de
recebidos ridos, as segundas vias dos documentos arrecadação ao órgão que
administra o tributo;
r) desempenhar outras atividades
correlatas.
Artigo 6º
Compete a Seção de Cadastro:
a) organizar e manter atualizado o
cadastro de contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana, das respectivas taxas e contribuições de melhoria;
b) receber, examinar e registrar
os pedidos de inscrição, as comunicações e reclamações dos contribuintes
referidos na alínea anterior;
c) averbar transferências de
imóveis;
d) orientar os contribuintes,
relativamente ao pagamento de tributos e encaminhamento de papeis sobre
assuntos fiscais;
e) calcular o montante dos
tributos imobiliários;
f) fazer o lançamento dos tributos
imobiliários e preparar intimações, notificações e avisos de débito;
g) receber, examinar, informar e
retificar, se for o caso, as guias de recolhimento do tributo imobiliário a ser
pago pelo contribuinte;
h) informar os pedidos de
certidões negativas de débitos e de regularidade;
i) opinar quando solicitado, nos
processos de certidões, baixas, restituição do indébito, averbações e
registros;
j) proceder a revisão do
lançamento, quando reclamado por petição do contribuinte ou de oficio pela
autoridade competente;
k) encaminhar a Seção de Dívida
Ativa, na forma estabelecida na legislação em vigor, os débitos que não tenham
sido pagos nos prazos legais;
l) proceder a distribuição dos
carnês de pagamento do imposto;
m) desempenhar outras atividades
correlatas.
Artigo 7º
Compete a Seção de Divida Ativa:
a) organizar o cadastro da Divida
Ativa do município;
b) proceder a inscrição
c) proceder a cobrança amigável da
Dívida Ativa através da expedição de notificação de débito;
d) proceder o parcelamento da
dívida, quando autorizado pela autoridade competente;
e) expedir certidões para cobrança
executiva;
f) controlar a arrecadação da Dívida
Ativa;
g) impedir a prescrição da Dívida
Ativa através da emissão obrigatória da notificação ao contribuinte, pelo menos
uma vez ao ano ou relacionar todos os contribuintes devedores para convocação
por edital, de dois em dois anos;
h) instruir processos de sua
competência;
i) executar outras tarefas
correlatas;
Artigo 8º
Compete a Seção de Fiscalização de Rendas:
a) exercer a fiscalização dos
tributos municipais;
b) organizar planos de
fiscalização e propor medidas para sua execução e aperfeiçoamento;
c) providenciar no sentido de que
tenham exato cumprimento das Leis, regulamentos e instruções fiscais;
d) coligir elementos necessários
ao cadastramento de contribuintes e ao lançamento de tributos;
e) receber, examinar e informar os
pedidos de inscrição, baixa de registro, transferências, averbações e
reclamações de lançamento;
f) examinar a documentação fiscal
e contábil do contribuinte para verificar a exatidão de suas declarações;
g) lavrar notificações, termo de
fiscalização e auto de infração;
h) informar processos que lhes
forem encaminha dos relativos a tributos;
i) autorizar a emissão de livros e
documentos fiscais, exercendo rigoroso controle do seu uso;
j) autenticar livros e documentos
fiscais;
k) desempenhar outras atividades
correlatas.
Artigo 9º Compete
a Seção de Apoio Administrativo:
a) articular-se com os órgãos
competentes Secretaria, prestando-lhes a necessária cooperação;
b) velar pela observância e normas
de trabalho;
c) prover a organização da escala
de férias da Secretaria;
d) requisitar o material
necessários aos serviços da Secretaria e manter pequeno estoque dos artidos de
maior consumo;
e) receber e distribuir material,
escriturando o respectivo movimento;
f) providenciar quanto a reparação
e substituição do material em uso, quando necessário;
g) redigir o expediente que não
seja peculiar a outros órgãos da Secretaria;
h) preparar o expediente a ser
assinado pelo Secretário ou por este submetido a despacho ou assinatura do
Prefeito;
i) controlar a entrada,
distribuição e andamento da correspondência, processos e demais documentos;
j) prestar informações quanto ao
andamento de papeis
k) expedir a correspondência,
publicações, comunicações e demais documentos;
l) manter em ordem o arquivo da
Secretaria;
m) executar outros encargos de
administração geral que se enquandrem na sua finalidade;
Artigo 10 Compete
ao Assessor Técnico e ao Assessor Administrativo coadjuvarem o Secretário
Municipal na análise de questões e na tomada de decisões quanto a assuntos
especializados de interesses da Secretaria Municipal de Finanças.
Artigo 11 Compete
a Divisão Financeira:
a) manter fontes de informações
pertinentes a situação dos recursos do município;
b) em conjunto com a Secretaria
Municipal de Planejamento, elaborar o Orçamento-Programa da Prefeitura;
e) colaborar com a Secretaria
Municipal de Planejamento na análise e execução orçamentária;
d) fornecer os elementos
indispensáveis a Secretaria Municipal de Planejamento para elaboração dos
Planos Programas e Projetos de viabilidade de recursos financeiros;
e) instruir, do ponto de vista
técnico os órgãos operacionais sob sua subordinação;
f) proceder a tomada de contas dos
responsáveis pela guarda e controle de dinheiro ou pelos quais estes respondam;
g) assegurar ação complementar ao
desempenho dos agentes do Tribunal de Contas;
h) assinar os cheques bancários
juntamente com o chefe do Poder Executivo ou com o Secretario Municipal de
Finanças, conforme o caso;
i) exercer e orientar outras
atribuições correlatas;
Artigo 12
Compete a Seção de Contabilidade:
a) levantar os balanços exigidos
pela legislação em vigor e encaminhados, aos órgãos próprios nos prazos legais;
b) elaborar as Prestações de
Contas dos diversos recursos, observando os prazos legais de encaminhamento, mantendo
atualizados os registros documentos e arquivos;
c) instruir e informar os
processos relativos a pagamentos e respectivos saldos de dotações
orçamentárias;
d) informar em tempo hábil a
respeito dos saldos de dotações existentes sugerindo, quando for o caso, as
aberturas de créditos suplementares ou especiais;
e) contabilizar os empenhos e
pagamentos da despesa;
f) manter atualizado o fiel
controle dos saldos bancários;
g) analizar e fiscalizar as
aplicações financeiras efetuadas, especialmente no que concerne a valores
entregues a servidores;
h) emitir mensalmente o balancete
da despesa;
i) exercer outras atividades
correlatas;
Artigo 13
Compete a seção de Despesa:
a) acompanhar a execução de
orçamento, em todas as suas fases, mediante os empenhos prévios das despesas e
respectivos controles dos saldos das dotações orçamentárias;
b) analizar, conferir, registrar e
empenhar qualquer documentação produtora de despesa, respeitadas as dotações
orçamentárias;
c) informar mensalmente aos demais
órgãos da Administração, os saldos das dotações de cada unidade orçamentária;
d) informar processos,
classificando a despesa;
e) promover a liquidação
financeira da despesa, fazendo a conferência de todos os elementos constantes
dos respectivos processos;
f) efetuar o controle de todos os
processos empenhados, pagos ou não;
g) controlar o arquivamento dos
processos de pagamentos já efetuados;
h) emitir ordem de pagamento;
i) emitir cheque bancário;
j) executar outras tarefas
correlatas;
Artigo 14 Compete
a Tesouraria:
a) providenciar a centralização
das atribuições concernentes ao recebimento, guarda, restituição e pagamento de
valores pertencentes ao Município:
b) fornecer suprimento de fundos a
outros órgãos da administração municipal quando solicitado e devidamente
autorizado pela autoridade competente à vista de documentos devidamente
processados;
c) efetuar recolhimentos e
depósitos bancários, bem como a retirada de numerários;
d) manter rigoroso controle dos
saldos das contas mantidos em estabelecimentos bancários através de
escrituração em livros ou fichas próprias;
e) organizar balancetes e
demonstrativos de suas operações diárias;
f) escriturar o livro-caixa e
elaborar relatórios bem como os respectivos boletins de caixas;
g) efetuar o pagamento do
funcionalismo quando não houver possibilidade de ser procedido através da rede
bancária;
h) exercer outras atividades
correlatas e decorrentes com suas atribuições.
Artigo 15
Este Decreto entra em vigor nesta data e revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 06 de maio de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.