DECRETO Nº 1665, DE 06 DE MAIO DE 1986

 

ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de desburocratizar a administração municipal, e considerando o que consta do art°. 7º da Lei nº 1.433/83,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade, nos termos do presente regimento, centralizar as atividades da Administração Financeira, concernente a:

 

a - lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos, rendas e contribuições;

b - cobrança da Dívida Ativa;

c - contabilidade Municipal;

d - outras atividades Correlatas.

 

Artigo 2º Ao Secretário Municipal de Finanças é delegada competência, além das específicas do cargo, para:

 

a - assinar o empenho como ordenador da despesa;

b - autorizar o pagamento das despesas de pessoal, encargos sociais, consumo de luz e água, tarifa de telefone e alugueis;

c - autorizar a restituição de indébitos fiscais, após empenhados até o limite de 04 (quatro) UFMC;

d - autorizar a liberação de adiantamento na forma estabelecida em regulamentação própria;

e – autorizar o pagamento da gratificação de produtividade, prevista na Lei Municipal nº 737/77, até o limite de 10 (dez) UFMC;

f - assinar os cheques bancários, juntamente com o Chefe da Divisão Financeira, nos casos de despesas previstas nas alíneas: “b”, “c”, “d”, e “e”, deste artigo;

g - celebrar convênios com os estabelecimentos de crédito para recebimento de tributos e pagamento do funcionalismo municipal;

h - examinar e julgar as prestações de contas de adiantamentos fornecidos, excetuados as do próprio Secretario, que serão submetidos a aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 3º A Secretaria Municipal de Finanças compõe-se de:

 

1.- Divisão da Receita

1.1 - Seção de Tributação

1.2 - Seção de Dívida Ativa

1.3 - Seção de Fiscalização de Rendas

1.4 - Seção de Cadastro

2.- Divisão Financeira

2.1.- Seção de Contabilidade

2.2 - Seção de Despesa

3.- Seção de Apoio Administrativo

4.- Assessoria Técnica

5.- Assessoria Administrativa

6.- Tesouraria

 

Artigo 4º Compete a Divisão da Receita, através de suas unidades:

 

programar, executar, supervisionar e controlar as atividades de tributação, fiscalização e arrecadação de receitas municipais.

 

Artigo 5º Compete a seção de Tributação:

 

a) organizar e manter o cadastro municipal de contribuintes do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de comercio eventual ou ambulante e taxa de licença para localização e autorização anual para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e profissionais;

b) receber, examinar e registrar pedidos de inscrição, as comunicações e reclamações dos contribuintes referidos na alínea anterior;

c) averbas transferências de firmas e mudanças de razão social e endereço de firmas;

d) orientar os contribuintes, relativamente ao pagamento de Tributos e encaminhamentos de papeis sobre assuntos fiscais;

e) calcular o montante dos Tributos Mobiliários;

f) fazer o levantamento dos Tributos Mobiliários e preparar intimações, notificações e avisos de débito;

g) receber, examinar, informar e retificar se for o caso, as guias de recolhimento do Tributo Mobiliário a ser pago pelo Contribuinte;

h) expedir certidões negativas de débito e certidões de lançamento;

i) opinar quando solicitado, nos processos de certidões, inscrições, baixas, restituições de indébito, transferência e mudança de endereço e razão social;

j) informar os processos referentes a autos de infração, controlando os prazos para pagamento ou impugnação;

k) dar conhecimento das decisões nos processos fiscais;

l) enviar relatório trimestral, para a Seção de fiscalização, dos contribuintes em débito;

m) encaminhar a Seção da Dívida Ativa, na forma estabelecida na legislação em vigor, os débitos que não tenham sido pagos dentro dos prazos legais;

n) receber, conferir e processar os documentos de arrecadação recebidos da Tesouraria e da Rede bancaria;

o) elaborar em 4 (quatro) vias, boletim diário e balancete mensal da receita;

p) fornecer e controlar os documentos de arrecadação a serem processados pela empresa contratada para proceder o controle da arrecadação municipal;

q) remeter, logo depois de recebidos ridos, as segundas vias dos documentos arrecadação ao órgão que administra o tributo;

r) desempenhar outras atividades correlatas.

 

Artigo 6º Compete a Seção de Cadastro:

 

a) organizar e manter atualizado o cadastro de contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, das respectivas taxas e contribuições de melhoria;

b) receber, examinar e registrar os pedidos de inscrição, as comunicações e reclamações dos contribuintes referidos na alínea anterior;

c) averbar transferências de imóveis;

d) orientar os contribuintes, relativamente ao pagamento de tributos e encaminhamento de papeis sobre assuntos fiscais;

e) calcular o montante dos tributos imobiliários;

f) fazer o lançamento dos tributos imobiliários e preparar intimações, notificações e avisos de débito;

g) receber, examinar, informar e retificar, se for o caso, as guias de recolhimento do tributo imobiliário a ser pago pelo contribuinte;

h) informar os pedidos de certidões negativas de débitos e de regularidade;

i) opinar quando solicitado, nos processos de certidões, baixas, restituição do indébito, averbações e registros;

j) proceder a revisão do lançamento, quando reclamado por petição do contribuinte ou de oficio pela autoridade competente;

k) encaminhar a Seção de Dívida Ativa, na forma estabelecida na legislação em vigor, os débitos que não tenham sido pagos nos prazos legais;

l) proceder a distribuição dos carnês de pagamento do imposto;

m) desempenhar outras atividades correlatas.

 

Artigo 7º Compete a Seção de Divida Ativa:

 

a) organizar o cadastro da Divida Ativa do município;

b) proceder a inscrição em Dívida Ativa, dos débitos encaminhados pelos diversos órgãos da administração municipal;

c) proceder a cobrança amigável da Dívida Ativa através da expedição de notificação de débito;

d) proceder o parcelamento da dívida, quando autorizado pela autoridade competente;

e) expedir certidões para cobrança executiva;

f) controlar a arrecadação da Dívida Ativa;

g) impedir a prescrição da Dívida Ativa através da emissão obrigatória da notificação ao contribuinte, pelo menos uma vez ao ano ou relacionar todos os contribuintes devedores para convocação por edital, de dois em dois anos;

h) instruir processos de sua competência;

i) executar outras tarefas correlatas;

 

Artigo 8º Compete a Seção de Fiscalização de Rendas:

 

a) exercer a fiscalização dos tributos municipais;

b) organizar planos de fiscalização e propor medidas para sua execução e aperfeiçoamento;

c) providenciar no sentido de que tenham exato cumprimento das Leis, regulamentos e instruções fiscais;

d) coligir elementos necessários ao cadastramento de contribuintes e ao lançamento de tributos;

e) receber, examinar e informar os pedidos de inscrição, baixa de registro, transferências, averbações e reclamações de lançamento;

f) examinar a documentação fiscal e contábil do contribuinte para verificar a exatidão de suas declarações;

g) lavrar notificações, termo de fiscalização e auto de infração;

h) informar processos que lhes forem encaminha dos relativos a tributos;

i) autorizar a emissão de livros e documentos fiscais, exercendo rigoroso controle do seu uso;

j) autenticar livros e documentos fiscais;

k) desempenhar outras atividades correlatas.

 

Artigo 9º Compete a Seção de Apoio Administrativo:

 

a) articular-se com os órgãos competentes Secretaria, prestando-lhes a necessária cooperação;

b) velar pela observância e normas de trabalho;

c) prover a organização da escala de férias da Secretaria;

d) requisitar o material necessários aos serviços da Secretaria e manter pequeno estoque dos artidos de maior consumo;

e) receber e distribuir material, escriturando o respectivo movimento;

f) providenciar quanto a reparação e substituição do material em uso, quando necessário;

g) redigir o expediente que não seja peculiar a outros órgãos da Secretaria;

h) preparar o expediente a ser assinado pelo Secretário ou por este submetido a despacho ou assinatura do Prefeito;

i) controlar a entrada, distribuição e andamento da correspondência, processos e demais documentos;

j) prestar informações quanto ao andamento de papeis

k) expedir a correspondência, publicações, comunicações e demais documentos;

l) manter em ordem o arquivo da Secretaria;

m) executar outros encargos de administração geral que se enquandrem na sua finalidade;

 

Artigo 10 Compete ao Assessor Técnico e ao Assessor Administrativo coadjuvarem o Secretário Municipal na análise de questões e na tomada de decisões quanto a assuntos especializados de interesses da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Artigo 11 Compete a Divisão Financeira:

 

a) manter fontes de informações pertinentes a situação dos recursos do município;

b) em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, elaborar o Orçamento-Programa da Prefeitura;

e) colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento na análise e execução orçamentária;

d) fornecer os elementos indispensáveis a Secretaria Municipal de Planejamento para elaboração dos Planos Programas e Projetos de viabilidade de recursos financeiros;

e) instruir, do ponto de vista técnico os órgãos operacionais sob sua subordinação;

f) proceder a tomada de contas dos responsáveis pela guarda e controle de dinheiro ou pelos quais estes respondam;

g) assegurar ação complementar ao desempenho dos agentes do Tribunal de Contas;

h) assinar os cheques bancários juntamente com o chefe do Poder Executivo ou com o Secretario Municipal de Finanças, conforme o caso;

i) exercer e orientar outras atribuições correlatas;

 

Artigo 12 Compete a Seção de Contabilidade:

 

a) levantar os balanços exigidos pela legislação em vigor e encaminhados, aos órgãos próprios nos prazos legais;

b) elaborar as Prestações de Contas dos diversos recursos, observando os prazos legais de encaminhamento, mantendo atualizados os registros documentos e arquivos;

c) instruir e informar os processos relativos a pagamentos e respectivos saldos de dotações orçamentárias;

d) informar em tempo hábil a respeito dos saldos de dotações existentes sugerindo, quando for o caso, as aberturas de créditos suplementares ou especiais;

e) contabilizar os empenhos e pagamentos da despesa;

f) manter atualizado o fiel controle dos saldos bancários;

g) analizar e fiscalizar as aplicações financeiras efetuadas, especialmente no que concerne a valores entregues a servidores;

h) emitir mensalmente o balancete da despesa;

i) exercer outras atividades correlatas;

 

Artigo 13 Compete a seção de Despesa:

 

a) acompanhar a execução de orçamento, em todas as suas fases, mediante os empenhos prévios das despesas e respectivos controles dos saldos das dotações orçamentárias;

b) analizar, conferir, registrar e empenhar qualquer documentação produtora de despesa, respeitadas as dotações orçamentárias;

c) informar mensalmente aos demais órgãos da Administração, os saldos das dotações de cada unidade orçamentária;

d) informar processos, classificando a despesa;

e) promover a liquidação financeira da despesa, fazendo a conferência de todos os elementos constantes dos respectivos processos;

f) efetuar o controle de todos os processos empenhados, pagos ou não;

g) controlar o arquivamento dos processos de pagamentos já efetuados;

h) emitir ordem de pagamento;

i) emitir cheque bancário;

j) executar outras tarefas correlatas;

 

Artigo 14 Compete a Tesouraria:

 

a) providenciar a centralização das atribuições concernentes ao recebimento, guarda, restituição e pagamento de valores pertencentes ao Município:

b) fornecer suprimento de fundos a outros órgãos da administração municipal quando solicitado e devidamente autorizado pela autoridade competente à vista de documentos devidamente processados;

c) efetuar recolhimentos e depósitos bancários, bem como a retirada de numerários;

d) manter rigoroso controle dos saldos das contas mantidos em estabelecimentos bancários através de escrituração em livros ou fichas próprias;

e) organizar balancetes e demonstrativos de suas operações diárias;

f) escriturar o livro-caixa e elaborar relatórios bem como os respectivos boletins de caixas;

g) efetuar o pagamento do funcionalismo quando não houver possibilidade de ser procedido através da rede bancária;

h) exercer outras atividades correlatas e decorrentes com suas atribuições.

 

Artigo 15 Este Decreto entra em vigor nesta data e revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 06 de maio de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.