DECRETO
Nº 166, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953
PRORROGA PARA O
EXERCÍCIO DE 1954 E ATUAL ORÇAMENTO DA RECEITA E DA DESPESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e segundo o
disposto no art. 67 da Lei Estadual nº 65 de 30/12/947,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica prorrogada para o exercício de
Artigo 2º Revogadas
as disposições em contrário, o presente ato entrará em vigor em 1º de janeiro
de 1954.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 21 de dezembro de 1953.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria por
edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.