DECRETO Nº 1645, DE 03 DE ABRIL DE 1986

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispor na Lei nº 1.707/86.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Os serviços prestados pelo Sr. HÉLIO SANTIAGO, serão pagos sob a forma de gratificação, sendo esta fixada em valor idêntico à remuneração mensal do padrão C.C.1.

 

Artigo 2º O presente Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de março do corrente ano.

 

Cariacica, 03 de abril de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.