DECRETO Nº 1645, DE
03 DE ABRIL DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o dispor na Lei nº
1.707/86.
DECRETA:
Artigo 1º
Os serviços prestados pelo Sr. HÉLIO SANTIAGO, serão pagos sob a forma de
gratificação, sendo esta fixada em valor idêntico à remuneração mensal do
padrão C.C.1.
Artigo 2º
O presente Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de
março do corrente ano.
Cariacica, 03 de abril de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.