DECRETO Nº 164, DE 17 DE JULHO DE 2024

 

Retifica o anexo II do decreto nº 157/2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; e considerando a Lei Municipal nº 5.265/2014 e suas alterações, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo II do Decreto nº 157/2024, de 04 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO PÚBLICO

 

Agente Comunitário de Saúde: tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal.

 

Agente de Combate às Endemias: tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor gestão municipal.”

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 17 de julho de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

FERNANDO SANTOS MACARINELI

Secretário Municipal de Governo e Recursos Humanos – Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.