DECRETO Nº 164, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953

 

CRIA FUNÇÃO DE “ENCARREGADO GERAL” DOS SERVIÇOS E OBRAS DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade administrativa,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica criada, nos “Serviços e Obras de Utilidade Pública”, uma função de “Encarregado Geral” com o salário diário de CR$. 40,00 (quarenta cruzeiros), cujo pagamento será feito conjuntamente com as folhas dos trabalhadores diaristas, em igualdade de condições.

 

Artigo 1º Fica criada, nos “Serviços e Obras de Utilidade Pública”, uma função de “Encarregado Geral” com o salário diário de CR$. 50,00 (cinquenta cruzeiros), cujo pagamento será feito conjuntamente com as folhas dos trabalhadores diaristas, em igualdade de condições. (Redação dada pelo Decreto nº 169/1954)

 

Artigo 1º Fica criada nos “Serviços e Obras de Utilidade Pública” desta Prefeitura, uma função de “Encarregado Geral”, com o salário mensal de CR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a serem pagos por mês vencido nos termos das leis vigentes. (Redação dada pelo Decreto nº 175/1954)

 

Artigo 2º O ocupante da função prevista no art. 1º será de livre admissão dispensa, por parte do Chefe do Poder Executivo, cuja escolha deverá recair em pessoa que não seja analfabeta e que possua conhecimentos práticos de escavações, tombamentos, retombamentos e nivelamentos de terra, abaulamentos e rebaixos de ruas e estradas, de tratamento de atuares e serviço de tração com carroças, bem como confecção das cadernetas de ponto dos trabalhadores.

 

Artigo 3º O “Encarregado Geral” previsto nos artigos anteriores estará diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito, de onde emanarão todas as ordens, pessoalmente pelo Prefeito ou através da Secretária ou Serviço de Fiscalização.

 

Artigo 4º Ao “Encarregado Geral” ficam subordinados todos os trabalhadores braçais da Prefeitura, no distrito da sede, mensalistas e Diaristas, de Parques e Jardins, Conservação de Ruas Limpeza Pública e Estradas e Pontes.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba 308.82.1.

 

Artigo 6º O presente ato, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir de 1º de Dezembro do corrente ano.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 26 de novembro de 1953.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.