DECRETO
Nº 164, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953
CRIA FUNÇÃO DE
“ENCARREGADO GERAL” DOS SERVIÇOS E OBRAS DE UTILIDADE PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a
necessidade administrativa,
DECRETA:
Artigo 1º Fica criada, nos “Serviços e Obras de Utilidade Pública”,
uma função de “Encarregado Geral” com o salário diário de CR$. 40,00 (quarenta
cruzeiros), cujo pagamento será feito conjuntamente com as folhas dos
trabalhadores diaristas, em igualdade de condições.
Artigo 1º Fica criada, nos “Serviços e Obras de Utilidade Pública”, uma função
de “Encarregado Geral” com o salário diário de CR$. 50,00 (cinquenta cruzeiros), cujo pagamento será feito
conjuntamente com as folhas dos trabalhadores diaristas, em igualdade de
condições.
(Redação dada pelo Decreto nº 169/1954)
Artigo 1º Fica criada nos “Serviços e Obras de Utilidade Pública” desta
Prefeitura, uma função de “Encarregado Geral”, com o salário mensal de CR$
1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a serem pagos por mês
vencido nos termos das leis vigentes. (Redação dada pelo Decreto nº 175/1954)
Artigo 2º O
ocupante da função prevista no art. 1º será de livre admissão dispensa, por
parte do Chefe do Poder Executivo, cuja escolha deverá recair em pessoa que não
seja analfabeta e que possua conhecimentos práticos de escavações, tombamentos,
retombamentos e nivelamentos de terra, abaulamentos e rebaixos de ruas e
estradas, de tratamento de atuares e serviço de tração com carroças, bem como
confecção das cadernetas de ponto dos trabalhadores.
Artigo 3º O
“Encarregado Geral” previsto nos artigos anteriores estará diretamente
subordinado ao Gabinete do Prefeito, de onde emanarão todas as ordens,
pessoalmente pelo Prefeito ou através da Secretária ou Serviço de Fiscalização.
Artigo 4º Ao
“Encarregado Geral” ficam subordinados todos os trabalhadores braçais da
Prefeitura, no distrito da sede, mensalistas e Diaristas, de Parques e Jardins,
Conservação de Ruas Limpeza Pública e Estradas e Pontes.
Artigo 5º As
despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba 308.82.1.
Artigo 6º O
presente ato, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir
de 1º de Dezembro do corrente ano.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica,
em 26 de novembro de 1953.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria por
edital, na forma da lei. Data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.