DECRETO
Nº 163, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista as disposições da Lei nº 3.318 de
16 de maio de 1997.
DECRETA:
Artigo 1º Fica prorrogado o Contrato dos
Servidores admitidos por tempo determinado, na
forma da Lei n° 3.318 de 16 de maio de 1997, até o
dia 16 de maio de 1998.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão
à conta das dotações
próprias, do vigente orçamento.
Artigo 3º Este Decreto tem efeito retroativo
a 01/09/97, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 25 de novembro de
1997.
“RESIDÊNCIA OFICIAL
DO POVO DE CARIACICA”
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.