DECRETO Nº 163, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº 3.318 de 16 de maio de 1997.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado o Contrato dos Servidores admitidos por tempo determinado, na forma da Lei n° 3.318 de 16 de maio de 1997, até o dia 16 de maio de 1998.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias, do vigente orçamento.

 

Artigo 3º Este Decreto tem efeito retroativo a 01/09/97, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 25 de novembro de 1997.

 

“RESIDÊNCIA OFICIAL DO POVO DE CARIACICA”

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.