REVOGADO PELO DECRETO Nº 224/1955
DECRETO
Nº 163, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953
APROVA
DESMEMBRAMENTO DA PLANTA DE LOTEAMENTO DE MÁRIO ROCON,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições legais e segundo o que consta do Processo nº 1.248/53, desta
edilidade,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o
desmembramento da planta de loteamento de Mário Rocon & Cia, aprovada
conforme Decreto Nº 145 de 31-12-952, constante de
plana devidamente arquivada e de acordo com escritura registrada no cartório de
registro de imóveis da Comarca, sob Nº 19.274 no livro 3 – A.O.
Artigo 2º O Snr. Mário Rocon
deverá fazer, até 31 de Dezembro do corrente ano, doação das áreas destinadas a
logradouros públicos, a esta Prefeitura, sob pena de caducidade da presente
aprovação e outras medidas legais.
Artigo 3º O presente decreto,
revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Dado na Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 25 de novembro de 1953.
LICERIO
FERREIRA DUARTE
Prefeito
Municipal
OBÉD
EMMERICH
Secretário
Publicado nesta
Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.