REVOGADO PELO DECRETO Nº 224/1955
DECRETO Nº 163, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953
APROVA
DESMEMBRAMENTO DA PLANTA DE LOTEAMENTO DE MÁRIO ROCON,
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições legais e segundo o que consta do Processo nº 1.248/53, desta
edilidade,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o desmembramento da planta de loteamento
de Mário Rocon & Cia, aprovada conforme Decreto
Nº 145 de 31-12-952, constante de plana devidamente arquivada e de acordo
com escritura registrada no cartório de registro de imóveis da Comarca, sob Nº
19.274 no livro 3 – A.O.
Artigo 2º O Snr. Mário Rocon deverá fazer, até 31 de Dezembro do corrente
ano, doação das áreas destinadas a logradouros públicos, a esta Prefeitura, sob
pena de caducidade da presente aprovação e outras medidas legais.
Artigo 3º O presente decreto, revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Dado
na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 25 de novembro de 1953.
LICERIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado
nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.