DECRETO
Nº 016, 17 DE ABRIL DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.584/93,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
concedido a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas
um reajuste salarial correspondente a 1.62% (hum vírgula sessenta e dois por
cento), para o mês de abril do corrente ano.
Parágrafo Único – O reajuste a que se refere o “Caput” deste artigo foi constituído
do INPC, conforme disposição prevista no artigo 1º, da Lei nº 2.584/93.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 17 de abril de
1995.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.