DECRETO
Nº 16, DE 01 DE JULHO DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Para o exercício financeiro
de 1975, os preços decorrentes da prestação dos serviços de Cemitérios e
Transportes de féretros, são os seguintes:
I – INHUMAÇÕES:
1) Em sepulturas rasas:
a)
Adultos ............................ CR$ 50,00
b) Infantes
.......................... CR$ 20,00
2) Em carneiros:
a)
Adultos ........................... CR$ 100,00
b) Infantes
.......................... CR$ 50,00
II – EXUMAÇÕES
.................... CR$ 300,00
III – Abertura de
Jazigo, Carneiro, ou Mausoléu, quando perpétuo. 100,00
IV – Ocupação de
Nichos, Urnas ou Ossuários ........................... 150,00
V – PERPETUIDADES:
1) De Carneiro
................................................................... 1.000,00
2)
De Nicho ou Urna para Cinzas
.............................................. 300,00
3) De Ossuário
...................................................................... 400,00
VI – Transporte de
féretros – Por quilômetros
1) Com trajeto
exclusivamente neste Município ....................... CR$ 20,00
2)
Com trajeto intermunicipal
.............................................. CR$ 40,00
Artigo 2º Nos cemitérios de Porto de Sant’Ana e Boa
Vista, os preços constantes dos itens de I a V serão cobrados com a redução de
50% (cinqüenta por cento).
Artigo 3º Nos preços aqui relacionados não estão
incluídas as despesas decorrentes da construção de Carneiro, Jazigo, Mausoléu,
Nicho, Ossuário ou Urnas, que serão cobradas à parte, de acordo com o orçamento
organizado pelo Departamento competente.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Cariacica, 1º de julho de 1975.
VICENTE
SANTÓRIO FANTIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.