DECRETO Nº 161, DE
26 DE NOVEMBRO DE 2012
CRIA O
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO PARA REDUÇÃO DAS
DESIGUALDADES REGIONAIS CRIADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO ES POR MEIO DA LEI
ESTADUAL N. 8308/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da
Lei Orgânica Municipal,
Considerando a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual através da
Lei 8308/2006 o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais;
Considerando que o objetivo do Fundo e de
transferir aos Municípios 30% (trinta por cento) do produto da arrecadação
proveniente da compensação financeira dos royalties do petróleo e do gás
natural, recebidos em virtude do disposto no artigo 48 da Lei Federal n. 9.478,
de 06.08.1997;
Considerando que o art. 7 da Lei 8308/2006 estabelece a constituição de
Conselhos de Fiscalização e acompanhamento do repasse dos recursos aos
Municípios,
Considerando a necessidade de regulamentar o ato de criação do Conselho
com a previsão de mandato para os seus membros.
DECRETA
Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal o Conselho de
Fiscalização e acompanhamento dos repasses provenientes do Fundo para a Redução
das Desigualdades Regionais.
§ 1º O Conselho será composto pelos seguintes membros:
I - 2 (dois) representantes da Sociedade Civil Organizada:
a)Federação das
Associações de Moradores de Cariacica Marcos dos Santos.
b)Câmara de
Dirigentes Lojistas Luiz Gonzaga .
II - 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal:
a)Secretaria de Obras – Jarlos
Josis Ramos;
b)Secretaria de Finanças - Dalva Lyrio
Guterra;
c)Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano – Ana Cristina Senna Miranda Pinto.
III - 1
(um) representante Ordem dos Advogados do Espírito Santo 11 subseção Cariacica
– Orides Francisco Zanetti.
Art. 2º São atribuições
do Conselho:
I - fiscalizar a aplicação dos recursos;
II - realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos;
III - definir aplicabilidade dos recursos em consonância com o art. 3 da
Lei 8308/2006;
IV - enviar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, nos
meses de julho e novembro de cada ano, ao legislativo municipal e estadual.
Art. 3º Os membros relacionados no artigo 1º terão mandato
de 2 (anos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto 057 de 31 de Julho de 2008.
Cariacica (ES), 26 de Novembro de 2012.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.