DECRETO
Nº 159, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003
DETERMINA
SINDICÂNCIA PARA AUDITORIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, estatuídas
pela Lei Orgânica do Município de Cariacica em seu art.
90, inciso IX,
CONSIDERANDO
que recente ordem judicial determinou fosse incorporados acréscimos pecuniários
aos vencimentos e ou proventos de um grupo de servidores, cujos valores
remuneratórios estão acima da média salarial da Prefeitura e em total
dissonância com a realidade sócio-econômica de Cariacica, do Estado do Espírito
Santo e do Brasil,
CONSIDERANDO
que o Município vem promovendo permanente adequação de seu quadro de pessoal
aos limites de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
-LRF;
CONSIDERANDO
que a repercussão da situação supra mencionada pode trazer graves prejuízos à
administração do Município;
CONSIDERANDO
a existência de indícios de irregularidades na forma de cálculo dos vencimentos
e ou proventos de servidores amparados pela estabilidade financeira concedida
pelas leis 1.386/82 e 1.678/85;
CONSIDERANDO
que é dever da autoridade a defesa do interesse público;
DECRETA:
Artigo 1º
Fica determinado a constituição de uma Comissão Especial de Sindicância para
apuração na forma de cálculo, dos índices e valores pagos a título de
vencimentos e ou proventos aos servidores ativos e inativos deste município que
tenham adquirido estabilidade financeira com base nas leis municipais 1.386/82 e ou 1.678/85.
Parágrafo 1°
- A comissão a que se refere este artigo deverá ser assim constituída:
I - Secretária Municipal de
Administração;
II - 02 procuradores municipais;
III - 01 servidor lotado na Secretaria
Municipal de Administração;
IV - 01 servidor lotado na
Procuradoria Geral;
Parágrafo 2°
- Fica facultado ao Ministério Público Estadual e a Ordem dos Advogados do
Brasil - Subseção de Cariacica a indicação de um representante cada para
acompanhamento dos trabalhos da Comissão aqui instituída.
Artigo 2º
Obedecidos os aspectos legais, a comissão a que se refere este decreto poderá
contratar serviços de terceiros para lhe auxiliar na persecução dos seus
objetivos.
Artigo 3º
Fica determinado aos servidores que permitam o pleno cesso da comissão aqui
constituída a todos os setores e documentos no âmbito a Prefeitura Municipal.
Artigo 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 20 de novembro de
2005.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
MARCOS VINICIUS
WYATT
Procurador Geral
JACILÉIA FIRME PINA
SILVA
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.