DECRETO Nº 158, DE 04 DE JULHO DE 2024

 

NOMEIA SERVIDOR EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 137, de 03 de maio de 2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica; decreta:

 

Art. 1º A nomeação do candidato aprovado no Concurso Público Edital 02/2019, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 23 de dezembro de 2020 e considerado apto, conforme quadro abaixo:

 

Cargo: Auditor Fiscal de Tributos Municipais*

Classificação

Nome

12º

Luiz Eduardo Ribeiro Jordane

* Nomenclatura dada pela Lei Complementar nº. 138/2023.

 

Art. 2º O candidato relacionado no presente Decreto deverá seguir os procedimentos descritos no anexo I.

 

Art. 3º O candidato terá 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomar posse do cargo para o qual for aprovado no Concurso Público.

 

Art. 4º A admissão do nomeado pelo presente decreto fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e atestado de saúde ocupacional – exame admissional.

 

Art. 5º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse.

 

Art. 6º A descrição sumária do cargo encontra-se no anexo II deste decreto.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 04 de julho de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

FERNANDO SANTOS MACARINELI

Secretário Municipal de Governo e Recursos Humanos – Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

INSTRUÇÕES PARA O CANDIDATO NOMEADO ATRAVÉS DO CONCURSO PÚBLICO

 

1. O candidato nomeado deverá digitalizar a documentação original abaixo relacionada, conforme ordem requisitada, e encaminhar em arquivo único e formato pdf, direcionando ao e-mail: recrutamento@cariacica.es.gov.br:

 

·         certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

·         documento de identidade;

·         CPF;

·         Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);

·         certidão original de quitação com a Justiça Eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral, bem como a validação da mesma;

·         quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino (certificado de reservista);

·         atestado de antecedentes criminais original emitido pela Polícia Civil, bem como a validação do mesmo;

·         comprovante de residência (atual);

·         PIS/PASEP;

·         certidão de nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos;

·         01 foto 3x4 recentes;

·         certificado de conclusão de escolaridade, de acordo com o requisito do cargo;

 

2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá comparecer ao Grupo Innovar - Consultoria em Medicina e Segurança do Trabalho, localizado no endereço: Rua Pio XXII, nº 37, Campo Grande (próximo à igreja Batista e ao Cartório Alzira) telefone (27) 99533-2400, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do atestado de saúde ocupacional (ASO) - exame admissional.

 

3. Os atendimentos no Grupo Innovar serão realizados de segunda a sexta, das 7h:30 às 17h:30, por ordem de chegada. 

 

4. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do ASO, o candidato deverá agendar atendimento na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, através do e-mail: recrutamento@cariacica.es.gov.br, devendo digitalizar e enviar o original do atestado em formato pdf como anexo do e-mail. Após, deverá comparecer no dia e horário marcado, apresentando os documentos originais exigidos no item 1 do presente anexo. Atendidas as exigências estipuladas no presente item, o candidato será encaminhado a tomar posse no cargo. Sendo que no ato da posse deverá entregar cópia da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza, apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os servidores isentos da Declaração do Imposto de Renda deverão apresentar a Declaração de Isentos entregue pela Secretaria de lotação devidamente preenchida.

5. Caso acumule cargo, legalmente, deverá obrigatoriamente entregar documento expedido pelo Órgão de atuação em que conste o cargo, turno, horário de trabalho, dias da semana trabalhados e data de início nesse vínculo.

 

6. A posse se efetivará somente após a entrega da documentação, bem como do ASO emitido pelo Grupo Innovar - Consultoria em Medicina e Segurança do Trabalho.

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Compreende o cargo que se destina a fiscalizar tributos, realizar levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, elaborando estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais, lavrando notificações, autos de infração e outros termos pertinentes.