DECRETO
Nº 158, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo nº
19.103/2002,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida “Pensão” em favor do Sr. RAUL
NICOLAU DOS SANTOS E FLÁVIO SAUL CAIADO COSTA DOS SANTOS, qualidade de marido e
filho menor da ex. servidora MARILENE CAIADO DOS SANTOS, constituída de parcela
correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração do “de cujus”, dividido em
parcelas iguais para cada um dos referidos dependentes, de acordo com o Art. 9º, Inciso I e II e Art.
23 da Lei Complementar nº 003/2002 (Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores de Cariacica).
Artigo 2º Deixará de perceber a parcela da pensão, o
dependente que não mais se enquadrar nas condições legais de beneficiário,
estabelecidas pela Lei Complementar 02/94 (Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores de Cariacica).
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data,
retroagindo os seus efeitos à 09 de outubro de 2002.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 12 de
Novembro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.