A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 27.586/2023, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar suas modalidades, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme inciso I do artigo 14 e artigos 28 e 30, todos da citada Lei;
CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, para regularização fundiária do núcleo urbano consolidado, caracterizado como de interesse social REURB -S;
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz respeito à regularização fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;
CONSIDERANDO que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação fundiária;
CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos, Decreta:
Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) do núcleo urbano consolidado nos Loteamentos: Vala do Marinho, Ipiranga e Ipiranga II, no Bairro Vista Mar; e São Bernardo, São Bernardo II, São Rafael II e Bandeirantes II, no Bairro Bandeirantes, sendo objeto do Processo Administrativo nº 27.586/2023, nos termos do inciso V do artigo 28 da Lei nº 13.465/2017, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.
§ 1º A área do núcleo urbano informal consolidado em comento, compreendida no processo administrativo nº 27.586/2023, encontra-se nos seguintes registros tabulares:
I - no Loteamento Vala do Marinho, com área de 89.517,77 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 19.825, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES;
II - no Loteamento Ipiranga, com área de 135.204,22 m², tendo parte de sua área total matriculada sob o nº 19.826, do Livro 2, e parte sob o nº 19.828, do Livro 2, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES;
III - no Loteamento Ipiranga II, com área de 30.344,60 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 19.828, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES;
IV - no Loteamento São Bernardo, com área de 55.909,05 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 6.003, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES;
V - no Loteamento São Bernardo II, com área de 5.413,47 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 19.823, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES;
VI - no Loteamento São Rafael II, com área de 92.435,91 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 19.827, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES;
VII - no Loteamento Bandeirantes II, com área de 7.473,60 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 19.832, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES.
§ 2° O Núcleo Urbano Consolidado tratado no caput deste artigo está implantado e integrado à cidade em zona urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.
§ 3° O Núcleo Urbano Consolidado tratado no caput deste artigo é composto por 07 (sete) loteamentos que somam 74 (setenta e quatro) quadras e totalizam uma área parcelada total de 416.298,62 m², compreendidos da seguinte forma:
I - Loteamento Vala do Marinho, com área total de 89.517,77 m², que contemplam 312 (trezentos e doze) lotes, em 20 (vinte) quadras identificadas como: Q-A-06; Q-B-08; Q-C-10; Q-D-12; Q-E-14; Q-F-16; Q-G-18; Q-H-19; Q-I-20; Q-J; Q-L-17; Q-M-15; Q-N-13; Q-O-11; Q-P-9; Q-Q-7; Q-R-5; Q-S-3; Q-U-02; Q-V-04;
II - Loteamento Ipiranga, com área total de 135.204,22 m², que contemplam 433 (quatrocentos e trinta e tres) lotes, em 21 (vinte e uma) quadras identificadas como: Q-01; Q-02; Q-03; Q-04; Q-05; Q-06; Q-07; Q-08; Q-09; Q-10; Q-11; Q-12; Q-14; Q-15; Q-16; Q-17; Q-18; Q-19; Q-20; Q-21; e área PMC;
III - Loteamento Ipiranga II, com área total de 30.344,60 m², que contemplam 91 (noventa e um) lotes, em 07 (sete) quadras identificadas como: Q-A; Q-B; Q-C; Q-DE; Q-F; Q-G; Q-H;
IV - Loteamento São Bernardo, com área total de 55.909,05 m², que contemplam 154 (cento e cinquenta e quatro) lotes, em 06 (seis) quadras identificadas como: Q-02; Q-03; Q-04; Q-05; Q-06; e Área PMC;
V - Loteamento São Bernardo II, com área total de 5.413,47 m², que contemplam 21 (vinte e um) lotes, em 02 (duas) quadras identificadas como: Q-A; e Q-B;
VI - Loteamento São Rafael II, com área total de 92.435,91 m², que contemplam 271 (duzentos e setenta e um) lotes, em 16 (dezesseis) quadras identificadas como: Q-01; Q-02; Q-03; Q-04; Q-05; Q-06; Q-07; Q-08; Q-09; Q-A; Q-B; Q-C; Q-D; Q-E; Q-F; e Q-G;
VII - Loteamento Bandeirantes II, com área total de 7.473,60 m² , que contemplam 24 (vinte e quatro) lotes, em 02 (duas) quadras identificadas como: Q-01; e Q-02.
Art. 2º Fica aprovado o projeto de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado nos Loteamentos: Vala do Marinho, Ipiranga e Ipiranga II, no Bairro Vista Mar; e São Bernardo, São Bernardo II, São Rafael II e Bandeirantes II, no Bairro Bandeirantes, nos termos do inciso II do artigo 30 e inciso II do artigo 40, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 3º Fica de Domínio Público do Município de Cariacica, referente à área de 69.629,71 m² destinada às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas, travessas, servidões, becos e escadarias. O núcleo possui as seguintes infraestruturas: abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem infraestrutura básica.
Art. 4º A descrição das áreas que serão parceladas segue no quadro abaixo:
|
QUADRO DE ÁREAS |
|||
|
Poligonal NUIC Loteamento |
Discriminação |
Área |
% |
|
1/7 Vala do
Marinho Bairro Vista
Mar |
Poligonal 1/7 |
Mat. 19825,
CRI 1ª Z. Cariacica/ES |
89.517,77 |
m² |
100,000% |
||||
|
Quadras |
20 |
73.210,27 |
m² |
81,783% |
|||||
|
Lotes |
312 |
||||||||
|
Espaço Público |
Área Verde
01 e 02 |
75,56 |
m² |
0,084% |
|||||
|
Institucional |
Igreja (Lote
2, 3, 4 e 5, Qd. L-17) |
1.428,18 |
m² |
1,595% |
|||||
|
Sistema Viário |
- |
16.231,94 |
m² |
18,133% |
|||||
|
2/7 Ipiranga Bairro Vista Mar |
Poligonal
2/7 |
Mat. 19826, CRI 1ª Z. Cariacica/ES |
135.204,92 |
m² |
100,000% |
||||
|
Mat. 19828, CRI 1ª Z. Cariacica/ES |
|||||||||
|
Quadras |
21 |
111.610,18 |
m² |
82,549% |
|||||
|
Lotes |
433 |
||||||||
|
Espaço
Público |
Área 1 PMC - Escola |
2.805,78 |
m² |
2,075% |
|||||
|
Institucional |
Igreja (Lote 01, Qd. 07) |
445,69 |
m² |
0,546% |
|||||
|
Igreja (Lote 01, Qd. 03) |
292,01 |
m² |
|||||||
|
Sistema
Viário |
- |
23.594,04 |
m² |
17,451% |
|||||
|
3/7 Ipiranga II Bairro Vista
Mar |
Poligonal 3/7 |
Mat. 19828,
CRI 1ª Z. Cariacica/ES |
30.344,60 |
m² |
100,000% |
|
Quadras |
07 |
26.804,53 |
m² |
88,334% |
|
|
Lotes |
91 |
||||
|
Espaço Público |
- |
- |
- |
||
|
Institucional |
- |
- |
- |
||
|
Sistema Viário |
- |
3.540,07 |
m² |
11,666% |
|
|
4/7 São Bernardo Bairro Bandeirantes |
Poligonal
4/7 |
Mat. 6003, CRI 1ª Z. Cariacica/ES |
55.909,05 |
m² |
100,000% |
|
Quadras |
06 |
48.709,69 |
m² |
87,123% |
|
|
Lotes |
154 |
||||
|
Espaço
Público |
Área 1 PMC - Campo de Futebol |
4.457,34 |
m² |
7,972% |
|
|
Área 2 PMC - Escola |
1.478,52 |
m² |
2,645% |
||
|
Área 3 PMC - Escola |
1.155,33 |
m² |
2,066% |
||
|
Institucional |
- |
- |
- |
||
|
Sistema
Viário |
- |
7.199,36 |
m² |
8,344% |
|
|
5/7 São Bernardo
II Bairro
Bandeirantes |
Poligonal 5/7 |
Mat. 19823,
CRI 1ª Z. Cariacica/ES |
5.413,47 |
m² |
100,000% |
|
Quadras |
02 |
4.905,55 |
m² |
90,617% |
|
|
Lotes |
21 |
||||
|
Espaço Público |
- |
- |
- |
||
|
Institucional |
- |
- |
- |
||
|
Sistema Viário |
- |
507,92 |
m² |
9.383% |
|
|
6/7 São Rafael II Bairro Bandeirantes |
Poligonal
6/7 |
Mat. 19827, CRI 1ª Z. Cariacica/ES |
92.435,91 |
m² |
100,000% |
|
Quadras |
16 |
74.593,95 |
m² |
80,698% |
|
|
Lotes |
271 |
||||
|
Espaço
Público |
Escola |
2.096,65 |
m² |
2,268% |
|
|
Praça |
1.006,51 |
m² |
1,089% |
||
|
Institucional |
Igreja |
1.206,05 |
m² |
1,305% |
|
|
Igreja (Lote 10, 12 e 14, Qd.
06) |
808,24 |
m² |
1,169% |
||
|
Igreja (Lote 11, Qd. 02) |
272,70 |
m² |
|||
|
Sistema
Viário |
- |
17.842,01 |
m² |
19,302% |
|
7/7 Bandeirantes
II Bairro
Bandeirantes |
Poligonal 7/7 |
Mat. 19832,
CRI 1ª Z. Cariacica/ES |
7.473,60 |
m² |
100,000% |
|
Quadras |
02 |
6.759,23 |
m² |
90,441% |
|
|
Lotes |
24 |
||||
|
Espaço Público |
- |
- |
- |
||
|
Institucional |
- |
- |
- |
||
|
Sistema Viário |
- |
714,37 |
m² |
9,559% |
|
Art. 5° Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 6° Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 7° Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigos 39, 46 e 61 da Lei Federal 13.465/2017.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
9° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 072/2026.
Cariacica/ES, 04 de maio de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.