DECRETO
Nº 155, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
DESAPROPRIA IMÓVEL E
BENFEITORIAS PARA A CONSTRUÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL E SANITÁRIA, E CRIAÇÃO DE
RUA NO BAIRRO MUCURI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo Art. 90° XIII,
da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO-SE que, em períodos de chuvas, ocorrem inundações uma vez que a região
não possui drenagem pluvial e sanitária, e
CONSIDERANDO-SE que com a desapropriação desse imóvel será criada mais uma rua,
viabilizando-se um novo acesso ao Bairro Mucuri.
DECRETA:
Artigo 1º Fica decretada a desapropriação da posse do terreno
urbano ocupado por posseiros bem como de benfeitorias edificadas sobre faixa de
imóvel de domínio da ESCELSA-ESPIRÍTO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A., de posse
de JOSE RODRIGIJES VIANA, com área de .
Art. 1º Fica decretada a desapropriação da posse do terreno urbano ocupado
por posseiros, bem como, de benfeitorias edificadas sobre faixa de imóvel de
domínio da ESCELSA-ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S. A, de posse de JOSÉ
BREDA MACHADO E MARIA DE LOURDES SOUZA DE MEDEIROS com área de
Artigo 2º
A desapropriação da posse do terreno e benfeitorias de que trata o Art. 1º, é
necessária para a construção de drenagem pluvial e sanitária na região e
abertura de mais uma rua de acesso ao bairro Mucuri.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de Dezembro de
2005.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.