DECRETO N° 153, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

 

RETIRA A CONDIÇÃO DE SUB JUDICE E CONCEDE ESTABILIDADE FUNCIONAL A SERVIDOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem art. 53, III e art.90, inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1° Fica alterado o Decreto n° 32/2012, retirando a condição de Sub judice do servidor Francisco de Assis Torres de Oliveira, Matricula 111.113-1, ocupante de cargo AMNS I – Serviço Social, conforme trânsito em julgado contido no bojo do Processo Judicial n° 012.12.001485-2 (2018/0245577-7).

 

Art. 2° Concede Estabilidade Funcional pela conclusão do período de estágio probatório em 23 de abril de 2015.

 

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto n° 32/2012.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 04 de setembro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.