O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei 5.953, publicado em 11 de janeiro de 2019, decreta:
Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 602.000.00 (seiscentos e dois mil reais) para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal Cariacica de exercícios anteriores.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2019.
GERALDO LUIZ DE OLVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.