DECRETO
Nº 150, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
legais, e em conformidade com o Processo n° 16.066/2001;
DECRETA:
Artigo 1°
Fica concedida “Pensão” em favor da menor PÂMELA DO ROSÁRIO PESTANA, na
qualidade de filha menor do Sr. Gilmar Pinto Pestana, constituída de parcela
correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração do “de cujus”, de acordo
com artigo 47, parágrafo único e artigo 54, inciso I da Lei complementar nº 002/94
(Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Cariacica).
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à 19 de
novembro de 2001.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica, 26 de dezembro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.