DECRETO Nº 150, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, e em conformidade com o Processo n° 16.066/2001;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica concedida “Pensão” em favor da menor PÂMELA DO ROSÁRIO PESTANA, na qualidade de filha menor do Sr. Gilmar Pinto Pestana, constituída de parcela correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração do “de cujus”, de acordo com artigo 47, parágrafo único e artigo 54, inciso I da Lei complementar nº 002/94 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica).

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à 19 de novembro de 2001.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 26 de dezembro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.