DECRETO Nº 148, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO 96, DE 26 DE MAIO DE 2020. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º O artigo 3º e o caput e § 1º do artigo 10 do Decreto Municipal nº 96, de 26 de maio de 2020, que passam a viger com a seguinte redação:

 

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Art. 3º Até 30 de setembro de 2020 permanecerão suspensas as aulas na rede pública municipal de ensino.

 

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Art. 10 O funcionamento de eventos e atividades com a presença de público no Município de Cariacica deverá observar o regramento, inclusive proibições, contido nos Decretos e nas Portarias editadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo para o período de Pandemia.

 

§ 1º Fica vedada a concessão de licenças ou alvarás para realização de atividades proibidas pelo Governo do Estado do Espírito Santo em decorrência do período de Pandemia.

 

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 31 de agosto de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.