O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º O artigo 3º e o caput e § 1º do artigo 10 do Decreto Municipal nº 96, de 26 de maio de 2020, que passam a viger com a seguinte redação:
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Art. 3º Até 30 de setembro de 2020
permanecerão suspensas as aulas na rede pública municipal de ensino.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 31 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.