REVOGADO PELO
DECRETO Nº 181/2017
DECRETO Nº 147 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014
INSTITUI O COMITÊ
GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – COGEMI – PDF, NO
MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art.
90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial
do Programa Bolsa Família – COGEMI - PBF,
integrado por dois representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria
Municipal de Assistência Social - SEMAS;
II - Secretaria
Municipal de Educação - SEME;
III - Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUS;
Parágrafo Único. Cabe às Secretarias Municipais e suas áreas designarem os
respectivos representantes, titular e suplente, para o COGEMI – PBF.
Art. 2º O COGEMI - PBF será
Coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de forma colegiada
entre SEMAS, SEME e SEMUS
Art. 3º Compete ao COGEMI – PBF:
I - Promover ações
que viabilizem a gestão municipal intersetorial do
Programa Bolsa Família;
II - Promover ações
de sensibilização e articulação junto aos gestores municipais;
III - Disponibilizar
serviços e estruturas institucionais da área de assistência social, saúde e
educação;
IV - Apoiar, estimular e divulgar o
Cadastro Único para Programas Sociais;
V - Promover, em
articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e
descumprimento de condicionalidades;
VI - Desenvolver
atividades de capacitação que subsidiem o trabalho das equipes;
VII - Apoiar e estimular a implantação de
Programas Complementares de emancipação e autonomia das famílias beneficiárias
do Programa Bolsa Família;
VIII - Participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de
melhoria da gestão do Programa Bolsa Família;
IX –
Fomentar/fortalecer a rede socioassistencial assim
como a intersetorialidade;
X - Realizar
reuniões mensais, conforme calendário definido pelo COGEMI – PBF;
XI – Convidar
representantes de outras secretarias e/ou da rede socioassistencial
para contribuir com as discussões, estratégias e ações que serão desenvolvidas
através do Programa Bolsa Família, a partir da implantação do COGEMI - PBF;
XII - Elaborar, a cada ano, o Planejamento
Estratégico Municipal do Programa Bolsa Família;
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 09 de setembro de 2014
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.