REVOGADO PELO DECRETO Nº 181/2017

 

DECRETO Nº­­ 147 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014

 

INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – COGEMI – PDF, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – COGEMI - PBF, integrado por dois representantes dos seguintes órgãos:

 

I - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;

 

II - Secretaria Municipal de Educação - SEME;

 

III - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

 

Parágrafo Único. Cabe às Secretarias Municipais e suas áreas designarem os respectivos representantes, titular e suplente, para o COGEMI – PBF.

 

Art. 2º O COGEMI - PBF será Coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de forma colegiada entre SEMAS, SEME e SEMUS

 

Art. 3º Compete ao COGEMI – PBF:

 

I - Promover ações que viabilizem a gestão municipal intersetorial do Programa Bolsa Família;

 

II - Promover ações de sensibilização e articulação junto aos gestores municipais;

 

III - Disponibilizar serviços e estruturas institucionais da área de assistência social, saúde e educação;

 

IV - Apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para Programas Sociais;

 

V - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades;

 

VI - Desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o trabalho das equipes;

 

VII - Apoiar e estimular a implantação de Programas Complementares de emancipação e autonomia das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

 

VIII - Participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de melhoria da gestão do Programa Bolsa Família;

 

IX – Fomentar/fortalecer a rede socioassistencial assim como a intersetorialidade;

 

X - Realizar reuniões mensais, conforme calendário definido pelo COGEMI – PBF;

 

XI – Convidar representantes de outras secretarias e/ou da rede socioassistencial para contribuir com as discussões, estratégias e ações que serão desenvolvidas através do Programa Bolsa Família, a partir da implantação do COGEMI - PBF;

 

XII - Elaborar, a cada ano, o Planejamento Estratégico Municipal do Programa Bolsa Família;

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 09 de setembro de 2014

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.