REVOGADO PELO DECRETO Nº 181/2017
DECRETO Nº 147 DE
09 DE SETEMBRO DE 2014
INSTITUI O COMITÊ
GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – COGEMI – PDF, NO
MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, incisos IX e XII da Lei
Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial
do Programa Bolsa Família – COGEMI - PBF,
integrado por dois representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
II - Secretaria Municipal de Educação - SEME;
III - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
Parágrafo Único. Cabe às Secretarias Municipais e suas áreas designarem os
respectivos representantes, titular e suplente, para o COGEMI – PBF.
Art. 2º O COGEMI - PBF será
Coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de forma colegiada
entre SEMAS, SEME e SEMUS
Art. 3º Compete ao COGEMI – PBF:
I - Promover ações que viabilizem a gestão municipal intersetorial do Programa Bolsa Família;
II - Promover ações de sensibilização e articulação junto aos
gestores municipais;
III - Disponibilizar serviços e estruturas institucionais da área
de assistência social, saúde e educação;
IV - Apoiar, estimular e
divulgar o Cadastro Único para Programas Sociais;
V - Promover, em articulação com a União e o Estado, o
acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades;
VI - Desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o trabalho
das equipes;
VII - Apoiar e estimular
a implantação de Programas Complementares de emancipação e autonomia das
famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
VIII - Participar de
reuniões intersetoriais para fomentar a construção de
estratégias de melhoria da gestão do Programa Bolsa Família;
IX – Fomentar/fortalecer a rede socioassistencial
assim como a intersetorialidade;
X - Realizar reuniões mensais, conforme calendário definido pelo
COGEMI – PBF;
XI – Convidar representantes de outras secretarias e/ou da rede socioassistencial para contribuir com as discussões,
estratégias e ações que serão desenvolvidas através do Programa Bolsa Família,
a partir da implantação do COGEMI - PBF;
XII - Elaborar, a cada
ano, o Planejamento Estratégico Municipal do Programa Bolsa Família;
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 09 de
setembro de 2014
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.