DECRETO Nº 146, DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

CONCEDE A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL “SÃO JOÃO BATISTA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista as disposições da Lei nº 6.326, de 31 de maio de 2022, decreta:

 

Art. 1º Fica outorgada a Comenda de Honra ao Mérito Municipal “São João Batista”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cariacica, aos seguintes munícipes e cidadãos:

 

§ 1º Em observância ao previsto no art. 1º, § 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 6.326, de 31 de maio de 2022:

 

I – Região 1: Lucas Borghi Nunes;

 

II – Região 2: Jobel Andrade Subitiu;

 

III – Região 3: Neiva Patrícia Souza Costa;

 

IV – Região 4: José Correia de Oliveira;

 

V – Região 6: Vanderly de Oliveira Jardim;

 

VI – Região 7: Diana Moreira de Souza;

 

VII – Região 8: Aucelino Mendes;

 

VIII – Região 10: Vilma Oliveira Verônica;

 

IX – Região 11: Conceição das Graças Treggi;

 

X – Região 12: Zenildo Sena da Silva.

 

§ 2º Em observância ao previsto no art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 6.326, de 31 de maio de 2022:

 

I – Ricardo de Rezende Ferraço – Vice-Governador do Estado do Espírito Santo;

 

II – José Esmeraldo de Freitas – Deputado Estadual;

 

III – Sidemar de Lima Acosta – Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo;

 

IV – José Areias Mota Neto – Igreja Evangélica Redenção;

 

V – Orlando Carrafa dos Santos – Igreja Metodista Central;

 

VI – José Domingos Depollo – Serpa Marcenaria;

 

VII – Sérgio Firme LubeLube Distribuidora;

 

VIII – Helio Schnneider – Associação Capixaba de Supermercados;

 

IX – Idalberto Luiz Moro – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo;

 

X – Pedro Gilson Rigo – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;

 

XI – Maxsuel Engelhardt – Grupo Brasil Petróleo.

 

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 26 de junho de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

FERNANDO SANTOS MACARINELI

Secretário Municipal de Governo e Recursos Humanos – Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.