LEI Nº 6.326, DE 31 DE MAIO DE 2022

 

INSTITUI A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL “SÃO JOÃO BATISTA” A SER OUTORGADA PELO PODER EXECUTIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cariacica, a Comenda de Honra ao Mérito Municipal São João Batista, a ser outorgada pelo Poder Executivo e entregue solenemente a cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao Município, bem como em suas comunidades, nos aspectos sociais, econômicos, políticos, culturais e religiosos.

 

§ 1º Anualmente serão outorgadas até 40 (quarenta) Comendas de Honra ao Mérito Municipal São João Batista, da seguinte forma:

 

I – 14 (quatorze) Comendas entre os munícipes moradores de cada região da cidade; e

 

II – 20 (vinte) Comendas entre cidadãos a serem escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o previsto no “caput” deste artigo.

 

§ 2º A honraria deverá ser concedida através de Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo, devendo tal ato ser publicado no Diário Oficial do Município.

 

Art. 2º A Comenda de Honra ao Mérito Municipal São João Batista será, preferencialmente, entregue aos homenageados nas solenidades festivas em comemoração à festa da cidade, a realizar-se no mês de junho de cada ano.

 

Art. 3º A decisão sobre a outorga da Comenda de Honra ao Mérito Municipal São João Batista será única e exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º O Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito Municipal manterá livro próprio denominado “Livro de Registro da Comenda de Honra ao Mérito Municipal São João Batista”, cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º A Comenda de Honra ao Mérito Municipal São João Batista será constituída de certificado e medalha que observará a seguinte configuração heráldica:

 

I – O certificado será em modelo A4, em orientação “retrato” com moldura em arabescos azuis, contendo na parte superior o desenho da “Comenda São João Batista”, e na parte inferior a data e a assinatura do Prefeito Municipal, e em seu conteúdo os dizeres “Pelos relevantes serviços prestados à comunidade, a Prefeitura do Município de Cariacica outorga a: (nome do outorgado) a “Comenda São João Batista”, devidamente emoldurado.

 

II – A Comenda de Honra ao Mérito Municipal São João Batista será expressa em forma de medalha, confeccionada em metal latão espesso ou em metal zamac, constante de: na frente – um escudo circular em jaine (ouro) de 4 centímetros, em alto-relevo da marca que exibe a Igreja de São João Batista, duas árvores e o texto "Comenda de Honra ao Mérito Municipal" escrito com a fonte Oswald Medium, e logo abaixo o texto "São João Batista" com a fonte Philosopher Bold Italic. Este escudo circular será sobreposto a um medalhão em jaine (ouro) em formato de cruz com tamanho de 6,75 cm de diâmetro, que possui 4 hastes em jaine (ouro). Cada haste terá em sua base 2,3 cm e extremidades com 4,2 centímetros de largura, com uma fenda de circular de 1,8 cm de diâmetro da base até cada extremidade das pontas. A frente desta cruz uma borda de 1 milímetro de jaine (ouro) fica a mostra, em seguida inicia-se uma segunda borda esmaltada de 2 milímetros no tom azul escuro (CMYK: C-100, M-80, Y-35, K-20), o centro esmaltado de tom prateado.  No verso – uma fotografia esmaltada, do Brasão da Cidade de Cariacica, em sua versão vertical, centralizado, no tamanho de 1,8 cm x 2,5 cm, conforme modelo constante no anexo único desta Lei.

 

III – A Comenda de Honra ao Mérito Municipal São João Batista terá como suporte uma fita de gorgorão de seda, nas cores azul e verde, alusivas à Bandeira do Município, conforme modelo constante no anexo único desta Lei.

 

IV – O estojo da medalha será em veludo azul marinho, com forração em veludo também em azul marinho.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da confecção da Comenda de Honra ao Mérito Municipal São João Batista e das solenidades de outorga da honraria serão suportadas por dotações consignadas no orçamento municipal.

 

Art. 7º A honraria criada por esta Lei não se submete às honrarias concedidas pela Câmara Municipal desta Cidade, nem tão pouco possui qualquer grau de hierarquia sobre àquelas, sendo a mais alta honraria a ser concedida pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 31 de maio de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO