DECRETO Nº. 145, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso VIII da Lei 3.353/97 – Orgânica Municipal;

 

Considerando o direito de locomoção, à liberdade de ir, vir e permanecer;

Considerando a importância e garantia de acessibilidade da população a equipamentos públicos ou não

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarada de necessidade e utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, com base no Decreto-Lei 3.365/41 e na Lei 4.132/62, a área de terra medindo aproximadamente 1.303 (um mil trezentos e três metros quadrados) e suas benfeitorias, situada no bairro Novo Brasil, identificadas em mapa e memorial descritivo, constantes do Anexo 1 (um) e 2 (dois), consecutivamente, deste Decreto.

 

Parágrafo único – O terreno, objeto do presente Decreto, se destina à abertura de via pública para fins de garantir a livre circulação de moradores da região.

 

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica que poderá alegar urgência nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei Nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei Nº 2.786/56, para efeitos da imediata emissão na posse.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto serão realizadas com recursos próprios do Município em forma de contrapartida.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 20 de dezembro de 2011.

 

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

 

RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO

Procurador Geral do Município

 

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.