DECRETO Nº. 145, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso VIII da Lei
3.353/97 – Orgânica Municipal;
Considerando o direito de
locomoção, à liberdade de ir, vir e permanecer;
Considerando a
importância e garantia de acessibilidade da população a equipamentos públicos
ou não
DECRETA:
Art.
1º - Fica declarada de necessidade e utilidade pública
e de interesse social, para fins de
desapropriação, com base no Decreto-Lei 3.365/41 e na
Lei 4.132/62, a área de terra medindo aproximadamente 1.303m² (um mil trezentos e três metros quadrados) e suas
benfeitorias, situada no bairro Novo Brasil,
identificadas em mapa e memorial descritivo, constantes do Anexo 1 (um) e 2 (dois), consecutivamente, deste Decreto.
Parágrafo
único – O terreno, objeto do
presente Decreto, se destina à abertura de via pública para fins de garantir a
livre circulação de moradores da região.
Art.
2º - A desapropriação de que
trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo
Município de Cariacica que poderá alegar urgência nos termos do Artigo 15 do
Decreto-Lei Nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei Nº 2.786/56, para
efeitos da imediata emissão na posse.
Art.
3º - As despesas decorrentes da desapropriação de que
trata o art. 1º deste Decreto serão realizadas com recursos próprios do Município
em forma de contrapartida.
Art.
4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica (ES), 20 de dezembro de 2011.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO
Procurador Geral do
Município
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.