DECRETO
Nº 145, DE 09 DE JUNHO DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº 3.491 de 31 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º Fica prorrogado o Contrato dos Servidores
admitidos por tempo determinado, na forma da Lei nº
3.491/97, até o dia 31 de dezembro de 1998.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta das dotações próprias, do vigente
orçamento.
Artigo 3º O presente Decreto tem efeito retroativo a 1º
de junho de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 09 de
Junho de 1998.
DEJAIR
CAMATA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.