A PREFEITA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os representantes do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Cariacica para o biênio 2025/2027, nos seguintes termos:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inovação – SEMDEI
a) Titular: Elberson de Lima Cabral - Coordenador Especial de Proteção e Defesa do Consumidor;
b) Suplente: Valdir Soares.
II – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS - Vigilância Sanitária
a) Titular: Karina Ucceli Costa;
b) Suplente: Fernanda Rodrigues Brioschi.
III – Secretaria Municipal de Educação – SEME
a) Titular: Wannessa Gomes Merlo;
b) Suplente: Cristiane Pereira da França.
IV – Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI
a) Titular: Alexandre Vomok Pina;
b) Suplente: Yelton Freitas Zefirino.
V – Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAP
a) Titular: Marcelo Nogueira Horta;
b) Suplente: Marcélia Nascimento da Silva.
VI – Representante de Entidade Comercial – Câmara de Dirigentes Lojistas de Cariacica – CDL Cariacica
a) Titular: Luiz Alfredo Kiefer;
b) Suplente: Samuel Valle.
VII – Representante da Indústria – Federação das Indústrias do Espírito Santo – FINDES
a) Titular: Adelcio de Oliveira Kuster;
b) Suplente: Adilson Ruela Cunha.
VIII – Representante Sindical
a) Titular: VAGO
b) Suplente: VAGO
IX – Representante de Associação Comunitária
a) Titular: Leonardo Cunha Amara;
b) Suplente: Valdenor Barboza.
Art. 2º Fica designado o Coordenador do COMDECON de Cariacica como Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 3º da Lei nº 3.849/2000.
Art. 3º O mandato dos membros designados por este Decreto será de 02 (dois) anos e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante de interesse público prestado ao Município.
Art. 4º As vagas que se encontram sem representantes, em vacância, poderão a qualquer momento ser preenchidas mediante apresentação de documento a ser encaminhado pelas secretarias ou entidades para o CMDC.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 076, de 03 de maio de 2023.
Cariacica/ES, 22 de julho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.