DECRETO Nº 14, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ATOS ADMISSIONAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as ações inerentes a integridade da Administração Municipal;

 

CONSIDERANDO ser necessário a melhoria dos instrumentos de aferição de dados e informações;

 

CONSIDERANDO a Declaração do Imposto de Renda fonte fidedigna de dados e informações, decreta:

 

Art. 1° Os servidores municipais no ato da apresentação da documentação para efeitos admissionais — posse e exercício, deverão apresentar a última Declaração de Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza, apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Parágrafo único. Somente terão acesso à Declaração de Imposto de Renda e Proventos apresentada os servidores autorizados pelo Secretário Municipal de Gestão, sendo vedado o compartilhamento das informações com terceiros. 

 

Art. 2° Os servidores isentos da Declaração do Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza deverão apresentar a Declaração de Isentos constante do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 3° Anualmente as Declaração de Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza e a Declaração de Isentos deverão ser atualizadas e entregues até 31 de junho de cada ano na Gerência de Pagamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão.

 

Parágrafo único. As Declarações referidas no caput deste artigo deverão ser apresentadas na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função, desde que não estejam atualizadas no exercício do afastamento.

 

Art. 4° A não apresentação das Declarações no prazo previsto no artigo anterior, bem como, se for verificado posteriormente, que quaisquer dessas Declarações é falsa, o servidor responderá a Processo Administrativo Disciplinar, em que poderá ser apenado com pena de demissão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

Art. 5° Fica revogado o Decreto n° 134, de 22 de junho de 2021.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 10 de janeiro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2° DESTE DECRETO DECLARAÇÃO DE BENS

 

NOME:

CARGO:

MATRÍCULA:

CPF:

R.G.:

 

DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, QUE SOU ISENTO (A) DE EFETUAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

DECLARO AINDA PARA FINS DE DIREITO:

(   ) NÃO POSSUO BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

 

(   ) POSSUO OS SEGUINTES BENS:

  

N.O.

DISCRIMINAÇÃO BENS

ANO

VALOR R$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     

POR SER VERDADE, ASSINO A PRESENTE DECLARAÇÃO E ASSUMO A RESPONSABILIDADE DA INFORMAÇÃO PRESTADA SOB AS PENAS DA LEI: ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, SEM PREJUÍZO DO ENQUADRAMENTO EM OUTRAS SANÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

 

CARIACICA,      DE                         DE

 

 

 

 

 

 ASSINATURA DO SERVIDOR: