DECRETO Nº 014, DE 31 DE MARÇO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e conforme dispõe o Art. 3º da Lei nº 3.056/95,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado, no Orçamento Vigente as seguintes Dotações:

 

0300 – Gabinete do Prefeito

 

F-018.1

3.1.2.0-05221371.001 – Material de Consumo

R$ 33.000,00

 

0400 – Procuradoria Geral

 

F-037.2

3.1.2.0-02040132.011 – Material de Consumo

R$ 10.000,00

 

0700 – Secretaria Municipal de Administração

 

F-101.2

3.1.3.2-03070431.004 – Outros Serv. e Encargos

R$ 10.000,00

 

1200 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

F-220.2

3.1.3.2-08452162.059 – Outros Serv. e Encargos

R$ 20.000,00

F-234.1

3.1.2.0-08482472.072 – Material de Consumo

R$ 22.000,00

 

1600 – Encargos Gerais do Município

 

F-348.9

3.2.6.5-03080332.098 – Juros de Outras Dívidas

R$ 60.000,00

TOTAL

R$ 155.000,00

 

Artigo 2º Com os recursos obtidos no Art. anterior suplementa as seguintes Dotações:

 

0300 – Gabinete do Prefeito

 

F-020.4

3.1.3.2-03070202.003 – Outros Serv. e Encargos

R$ 33.000,00

 

0400 – Procuradoria Geral

 

F-039-8

3.1.3.2-02040132.011 – Material de Consumo

R$ 10.000,00

 

0700 – Secretaria Municipal de Administração

 

F-102.5

4.1.2.0-03070212.029 – Equip. e Material Permanente

R$ 10.000,00

 

1200 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

F-224.4

3.1.3.2-08421872.101 – Outros Serv. e Encargos

R$ 20.000,00

F-241.9

3.1.3.2-08482472.069 – Outros Serv. e Encargos

R$ 22.000,00

 

1600 – Encargos Gerais do Município

 

F-341.8

3.1.2.0-03070212.096 – Material de Consumo

R$ 60.000,00

TOTAL

R$ 155.000,00

 

Artigo 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), em 31 de março de 1995.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.