DECRETO Nº 14, DE 16
DE ABRIL DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições da Lei
nº 2.584 de 22-01-93.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedido a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas um reajuste salarial correspondente a 43,32% (quarenta e três
vírgula trinta e dois por cento) para o mês de abril do corrente ano.
§ 1º O
reajuste a que se refere o Caput deste Artigo, foi constituído da reposição da
2ª Parcela que trata o Artigo 2º da Lei nº
2.584/93, acrescido do INPC de março de 1993.
Artigo 2º
Este Decreto tem efeito retroativo a partir de 01 de abril de 1993.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 16 de abril de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.