DECRETO Nº 141, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005

 

ESTABELECE NORMAS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90, inc. IX, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de adotar providências que visem a garantir o encerramento do exercício financeiro de 2005, em consonância com a legislação que rege a matéria e considerando,

 

Que compete à Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças o registro, em tempo hábil, de todas as operações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, ocorridas no exercício,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido o prazo de até 14 (quatorze) de novembro de 2005, para o Protocolo Geral receber pedidos de autorização de despesa para a aquisição de materiais e contratações de serviços que dependam de procedimentos licitatórios.

 

Parágrafo Único - Os pedidos de autorização de despesa por dispensa ou por inexigibilidade de licitação poderão ser recebidos até o dia 30 de novembro de 2005, exceto as despesas com recursos da Educação, Saúde e convênios.

 

Artigo 2º As licitações à conta de recursos do Orçamento vigente deverão fixar prazo de entrega do material ou da prestação de serviços limitados ao dia 27 de dezembro de 2005.

 

§ 1º - O prazo estabelecido neste artigo, aplica-se também aos casos de dispensa ou inexigibilidade.

 

Artigo 3º Fica estabelecido o dia 12 de dezembro de 2005 para o recebimento, pela Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, de processos para emissão de empenho.

 

§ 1° - Excepcionalmente, os empenhos poderão ser emitidos após a data fixada no caput deste artigo, com autorização do Secretário Municipal de Finanças.

 

§ 2° - Os empenhos para atendimento de contratos de locação de bens diversos e de prestação de serviços contínuos e de obras públicas deverão ter seus valores calculados até o mês de dezembro do corrente exercício, em consonância com os art. 35 e 60, da lei 4.320/64.

 

Artigo 4º Ficam suspensas, a partir de 21 (vinte e um) de novembro de 2005, até o encerramento do presente exercício, pedidos de autorização das seguintes despesas:

 

I - Contratação e participação em cursos, seminários ou eventos similares.

 

II - Aquisição de Material Permanente.

 

III - Contratação de pessoal, ressalvadas as renovações de contratos considerados indispensáveis à continuação de serviços em execução.

 

IV - Despesas com passagens e diárias, exceto para o Prefeito e os Secretários, estes autorizados pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

V - Contratação de novos aluguéis de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos.

 

VI - Celebração de Convênios de cooperação técnica que impliquem em ônus para a Municipalidade.

 

VII - Despesas com doação, patrocínio de eventos culturais ou esportivos.

 

Parágrafo Único - Excetua-se do disposto neste artigo às despesas em que houver a disponibilidade financeira de convênios, ou outras fontes, devidamente comprovadas.

 

Artigo 5º Fica vedada à concessão de adiantamentos para as despesas de pronto pagamento, após o dia 21 (vinte e um) de novembro de 2005.

 

§ 1° - Os adiantamentos e diárias concedidas, obedecido ao disposto neste Decreto, terão seus prazos de aplicação fixados até o dia 20 de dezembro de 2005.

 

§ 2° - As prestações de contas deverão ser encaminhadas à Divisão de Contabilidade até o dia 26 (vinte e seis) de dezembro de 2005. O descumprimento ao disposto neste parágrafo resultará no registro do suprido como Diversos Responsáveis.

 

Artigo 6º Somente serão inscritas em “Restos a Pagar” as despesas liquidadas até o dia 30 de dezembro de 2005.

 

§ 1° - Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenha sido efetivamente realizada no exercício, e liquidadas aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no Art. 63 da Lei n° 4.320/64.

 

§ 2° - Os processos com os comprovantes de despesas, devidamente atestados neste exercício, deverão ser encaminhados à Divisão de Contabilidade até o dia 29 de dezembro de 2005, para inscrição em Restos a Pagar.

 

§ 3° - Excetua-se do disposto neste artigo as despesas referentes aos gastos com a Saúde, Educação nos ensinos infantil e fundamental e Convênios, desde que os recursos financeiros correspondentes estejam depositados em contas bancárias específicas.

 

§ 4° - As despesas empenhadas e não liquidadas até o dia 30 de dezembro de 2005 serão canceladas pela Divisão de Contabilidade.

 

§ 5° - Os saldos existentes de Restos a Pagar processados de exercícios anteriores a 2001, serão considerados prescritos em 31/12/2005, sendo, portanto, automaticamente cancelados.

 

§ 6° - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a cancelar os saldos existentes de restos a pagar não processados de exercícios anteriores e os gerados neste exercício.

 

Artigo 7º A Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos constituirá uma comissão, para elaboração do inventário anual dos bens patrimoniais e do almoxarifado do Poder Executivo da Administração Municipal, o qual será encaminhado à Coordenação de Contabilidade até o dia 20 de janeiro de 2006, para contabilizar e posterior remessa ao Tribunal de Contas do Estado.

 

Parágrafo Único - O inventário a que se refere este artigo informará toda a movimentação de entradas e saídas, especificando as quantidades e valores, bem como as ações, com suas aquisições, baixas e correções, individualizados dos bens móveis e imóveis, com suas respectivas incorporações, desincorporações e alienações, e dos estoques em almoxarifado, ocorridas no exercício de 2005, para serem incorporadas ao Balanço Geral do Município, atendendo ao dispositivo do Art. 105, inciso III e V da resolução do TCE 182/2002.

 

Artigo 8º A Secretaria Municipal de Finanças deverá constituir uma comissão, para elaboração do termo de verificação da disponibilidade financeira do exercício de 2005.

 

Artigo 9º Até o dia 13 de janeiro de 2006, a Divisão de Dívida Ativa encaminhará à Divisão de Contabilidade as informações referentes aos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa no exercício de 2005, de acordo com o art. 39, da lei n° 4.320/64.

 

Artigo 10 O Prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente, será o dia 26 de dezembro de 2005.

 

Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste artigo, os pagamentos de pessoal e encargos sociais, benefícios assistenciais, juros e amortizações da dívida pública, contas de energia elétrica, água, telefone, sentenças judiciárias, duodécimo do poder legislativo, pagamentos de despesa da Educação, Saúde e Convênios.

 

Artigo 11 A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, encaminhará à Divisão de Contabilidade até o dia 31 de Janeiro de 2006, relatórios contendo notas explicativas que justificaram os créditos suplementares, especiais e extraordinários abertos no exercício de 2005.

 

Artigo 12 A Controladoria Técnica do Município supervisionará os trabalhos de encerramento do exercício financeiros de 2005 e oferecerá parecer técnico sobre as peças integrantes da prestação de contas, antes de serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único - As peças integrantes da prestação de contas referidas no caput serão encaminhadas a Controladoria até o dia 13 de março de 2006.

 

Artigo 13 O controle e a aplicação das normas contidas neste Decreto ficam a cargo da Secretaria Municipal de Finanças, que poderá editar normas suplementares específicas necessárias à perfeita eficácia do presente Decreto.

 

Artigo 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 31 de outubro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

DALVA LYRIO GUTERRA

Secretaria de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.