DECRETO
Nº 141, DE 21 DE JUNHO DE 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
e em conformidade com o Processo n° 4.528/99.
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 24/03/99, a servidora ZILDA
ALVES PEREIRA, ”Servente”, código CM-9.1.13, do Quadro Permanente do Poder
Executivo, de acordo com os artigos 148 § 2°,
240 inciso III, Letra. “d” e artigo 243 e seus segmentos do Estatuto dos
Servidores Pábilcos Civis do Município de Cariacica, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço de 24 (vinte e quatro) anos, 07 (sete) meses
e 20 (vinte) dias.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, a partir de 24/03/1999, à servidora ZILDA ALVES PEREIRA, “servente”, código
CM- 9.1.13 do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o
artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço de 24 anos. (Redação dada pelo
Decreto n° 51/2010)
Artigo 2º
Este Decreto tem efeito retroativo a 24/03/99, revogadas as disposiØes em
contrário.
Cariacica (ES), 21 de junho de
1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.