DECRETO Nº 140, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

 

INSTITUI A UNIDADE II DA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XII, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto na Lei n° 10.858, de 13 de abril de 2004, regulamentada no Decreto n° 5.090, de 20 de maio de 2004 e o caput do artigo 1° do Decreto Municipal n° 126/2005,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica instituída a Unidade II da Farmácia Popular do Brasil, no Município, situada na Rua Engenheiro José Sertã, n° 42, Jardim América, CEP 29 140-000, Cariacica-ES, designando como seu responsável o PREFEITO MUNICIPAL.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Cariacica, 27 de outubro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.