DECRETO
Nº 140, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
INSTITUI A UNIDADE
II DA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo art. 90, XII, da Lei
Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto na Lei n° 10.858, de 13 de abril
de 2004, regulamentada no Decreto n° 5.090, de 20 de maio de 2004 e o caput do artigo 1° do Decreto Municipal n°
126/2005,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica instituída a Unidade II da Farmácia Popular do Brasil, no Município,
situada na Rua Engenheiro José Sertã, n° 42, Jardim América, CEP 29 140-000,
Cariacica-ES, designando como seu responsável o PREFEITO MUNICIPAL.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Cariacica, 27 de outubro de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.