DECRETO Nº 140, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no processo de nº E5046T102694, e ainda;

 

Considerando, a excepcionalidade da perenidade dos fatos que culminaram com a publicação dos Decretos Municipais de N°. 048/97 e 114/97, reconhecidos pelos Decretos Estaduais de 6.946/97 e 7.011-E/97, respectivamente;

 

Considerando, a situação emergencial surgida por motivo de doenças de veiculação hídrica, reconhecida pelos organismos Estadual e Federal de saúde e saneamento, em especial surto de Dengue e Dengue Hemorrágica;

 

Considerando, a persistência de desastre de causa humana (CODAR 21.603 e 23.101), ainda em andamento no município de Cariacica;

 

Considerando, que o colapso no sistema de coleta, tratamento e destinação final os resíduos sólidos no âmbito do município de Cariacica, carece de complementação para sua resolutividade;

 

Considerando, que os valores necessários às soluções dos problemas de ordem de Saneamento e Sanitários representam grandes somas financeiras que requerem a participação de outras esferas governamentais nas ações necessárias;

 

Considerando, que a estrutura de atendimento municipal às situações de riscos, principalmente nas questões sanitárias, ambiental e de saneamento são precárias e estão aquém das possibilidades de investimentos;

 

Considerando, o reconhecimento da Situação de Emergência no município de Cariacica por parte da Secretaria Nacional de Políticas Regionais, através do Departamento Federal de Defesa Civil;

 

Considerando, que a liberação dos recursos pleiteados pelo município de Cariacica junto à União, teve sua liberação autorizada pela Secretaria Nacional de Políticas Regionais (MPO) em setembro/97 e, ainda não houve a efetivação do depósito dos recursos financeiros em conta específica até a presente data;

 

Considerando que entre as atribuições do Governo Municipal esta zelar pela integridade de sua população e prover meios para atingir seus objetivos;

 

Considerando, que a municipalidade assumiu compromissos no sentido de prover condições de atender a emergencialidade do fato;

 

Considerando, finalmente, que a premente necessidade de suster ações de continuidade à afetiva solução, equacionando e erradicando os fatores que provocaram a decretação da Situação de Emergência no município de Cariacica;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado pelo prazo de 90 (Noventa) dias, a contar da data de publicação deste decreto, a Situação de Emergência no município de Cariacica em consonância com os Decretos Municipais de N° 0048/97 e 0114/97, bem como os Decretos Estaduais de N° 06.946/97 e 07.011-E/97.

 

Artigo 2º Ficam asseguradas todas as prerrogativas do município de Cariacica garantidas na legislação pertinente às questões de Defesa Civil e Emergência.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

 

Gabinete do Exmo. Senhor Prefeito de Cariacica, em 01 de outubro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.