DECRETO
Nº 140, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
especialmente com fulcro no processo de nº E5046T102694, e ainda;
Considerando,
a excepcionalidade da perenidade dos fatos que culminaram com a publicação dos
Decretos Municipais de N°. 048/97 e 114/97, reconhecidos pelos Decretos Estaduais de Nº 6.946/97 e 7.011-E/97,
respectivamente;
Considerando,
a situação emergencial surgida por motivo de doenças de veiculação hídrica,
reconhecida pelos organismos Estadual e Federal de saúde e saneamento, em
especial surto de Dengue e Dengue Hemorrágica;
Considerando,
a persistência de
desastre de causa humana (CODAR 21.603 e 23.101), ainda
em andamento no município de Cariacica;
Considerando,
que o colapso no sistema de coleta, tratamento e destinação final os resíduos
sólidos no âmbito do município de Cariacica, carece de complementação para sua
resolutividade;
Considerando,
que os valores necessários às soluções dos problemas de ordem de Saneamento e
Sanitários representam grandes somas financeiras que requerem a participação de
outras esferas governamentais nas ações necessárias;
Considerando,
que a estrutura de atendimento municipal às situações de riscos, principalmente
nas questões sanitárias, ambiental e de saneamento são precárias e estão aquém
das possibilidades de investimentos;
Considerando,
o reconhecimento da
Situação de Emergência no município de Cariacica por parte da Secretaria
Nacional de Políticas Regionais, através do Departamento Federal de Defesa
Civil;
Considerando,
que a liberação dos recursos pleiteados pelo município de Cariacica junto à
União, teve sua liberação autorizada pela Secretaria Nacional de Políticas
Regionais (MPO) em setembro/97 e, ainda não houve a efetivação do depósito dos
recursos financeiros em conta específica até a presente data;
Considerando
que entre as
atribuições do Governo Municipal esta zelar pela integridade de sua população e prover meios para atingir seus objetivos;
Considerando,
que a municipalidade assumiu compromissos no sentido de prover condições de
atender a emergencialidade do fato;
Considerando,
finalmente, que a premente necessidade de suster ações de continuidade à afetiva solução, equacionando e erradicando os
fatores que provocaram a decretação da Situação de Emergência no município de
Cariacica;
DECRETA:
Artigo 1º Fica
prorrogado pelo prazo de 90 (Noventa) dias, a contar da data de publicação deste decreto,
a Situação de Emergência no município de Cariacica em consonância com os
Decretos Municipais de N° 0048/97 e 0114/97, bem como os Decretos Estaduais de N°
06.946/97 e 07.011-E/97.
Artigo 2º Ficam asseguradas todas as
prerrogativas do município de Cariacica garantidas na legislação pertinente às
questões de Defesa Civil e Emergência.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Exmo. Senhor Prefeito
de Cariacica, em 01 de outubro de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.