DECRETO Nº 48, DE 02 DE ABRIL DE 1997

 

DISPÕE SOBRE SANEAMENTO BÁSICO E COMBATE DE DOENÇAS INFECTOS CONTAGIOSAS E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

Considerando que não obstante a generalizada escassez de recursos, deve a Prefeitura prover as condições de atendimento à saúde, que é direito fundamental do ser humano conforme prescreve o art. 2° da Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), repetindo norma constitucional inserida no art. 196;

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 30, I da Constituição Federal, art 90, XXVIII da Lei Orgânica do Município de Cariacica e Decreto Federal n° 1.934/96, Decreto Federal 896/93;

 

           Considerando, também que o município de Cariacica encontra-se, já, com mais de 3 (três) mil casos de dengue e alastrando-se a cada dia pelos bairros em velocidade assustadora;

 

Considerando, ainda, que dado o grande acumulo de lixo, poças de água parada, valas com esgoto a céu aberto, falta total de saneamento básico colocando em risco a proliferação não só de mosquito transmissor da dengue bem como do mosquito da febre amarela e a grande quantidade de ratos que percorrem os becos e ruas deste município;

 

Considerando, que as unidades sanitárias do município não dispõem de estrutura física e de equipamentos para atender aos casos surgidos ate o momento e, ainda, com o risco de se ter casos  de leptospirose e cólera sem condições de atendimentos;

 

Considerando, mais, que o resultado do acumulo de lixo, o grande numero de pessoas atacadas pelo mosquito transmissor da dengue, valas, buracos e outros reservatórios de águas paradas poderão causar danos irreversíveis a saúde pública e a população.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica decretado estado de emergência no município de Cariacica em virtude do surto evidente de dengue, leptospirose e cólera, como forma de manter níveis aceitáveis de saúde pública, e dotar o Município de meios legais para desenvolver ações sanitárias e limpeza pública.

 

Artigo 2º O estado de emergência que trata o artigo anterior entrara em vigor na data de sua publicação, com vigência de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado.

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrario.

 

Cariacica, 02 de abril de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.