DECRETO Nº 139, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

 

CRIA GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO PARA   O ACOMPANHAMENTO DOS INVESTIMENTOS NA GESTÃO E INFRAESTRUTURA PÚBLICA, DISPÕE SOBRE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90, inc. IX, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à população; garantir o atendimento de melhor qualidade ao contribuinte e cidadão, e aprimorar os instrumentos de ação da Administração Municipal,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para o acompanhamento dos investimentos na Gestão e Infraestrutura Pública, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento e execução do projeto financiado pelo Banco do Brasil S.A. autorizado por meio da Lei Municipal Nº 5.800 de 11 de outubro de 2017.

 

Parágrafo único – O Grupo Especial de Trabalho ficará diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Infraestrutura e terá a coordenação a cargo do servidor José Luiz Campos Matrícula 115.599 - Coordenador, sendo constituído pelos seguintes membros:

 

I - Ricardo Antônio Bassette de Abreu - Matrícula 114.801

 

II - Mauro Merissio Filho - Matrícula 112.884

 

III - Edisson Lyrio - Matrícula 114.209

 

Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho, como responsável pela coordenação das ações de melhoria na infraestrutura do município, terá as seguintes atribuições específicas:

 

I - Identificar e selecionar os principais problemas (e suas causas) existentes na Infraestrutura do Município e que vêm limitando a prestação de serviços à comunidade.

 

II - Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, execução do projeto de investimento em gestão e infraestrutura pública financiado pelo Banco do Brasil S.A., bem como, a outros órgãos oficiais.

 

Parágrafo Único - O Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais e ouvido o Secretário Municipal de Infraestrutura, poderá recorrer à contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do projeto de infraestrutura pública.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 20 de outubro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.