DECRETO Nº 139, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017
CRIA GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS INVESTIMENTOS NA GESTÃO
E INFRAESTRUTURA PÚBLICA, DISPÕE SOBRE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90,
inc. IX, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a
necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à
população; garantir o atendimento de melhor qualidade ao contribuinte e
cidadão, e aprimorar os instrumentos de ação da Administração Municipal,
DECRETA
Art. 1º Fica criado o Grupo
Especial de Trabalho para o acompanhamento dos investimentos na Gestão e
Infraestrutura Pública, com a finalidade de coordenar todas as ações
relacionadas ao desenvolvimento e execução do projeto financiado pelo Banco do
Brasil S.A. autorizado por meio da Lei Municipal
Nº 5.800 de 11 de outubro de 2017.
Parágrafo único – O
Grupo Especial de Trabalho ficará diretamente vinculado ao Secretário Municipal
de Infraestrutura e terá a coordenação a cargo do servidor José Luiz Campos
Matrícula 115.599 - Coordenador, sendo constituído pelos seguintes membros:
I - Ricardo Antônio Bassette de Abreu -
Matrícula 114.801
II - Mauro Merissio Filho - Matrícula 112.884
III - Edisson Lyrio - Matrícula 114.209
Art. 2º O Grupo Especial de
Trabalho, como responsável pela coordenação das ações de melhoria na
infraestrutura do município, terá as seguintes atribuições específicas:
I - Identificar e selecionar os principais
problemas (e suas causas) existentes na Infraestrutura do Município e que vêm
limitando a prestação de serviços à comunidade.
II - Propor e detalhar as iniciativas para o
enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenando
estudos, levantamentos, a elaboração, execução do projeto de investimento em
gestão e infraestrutura pública financiado pelo Banco do Brasil S.A., bem como,
a outros órgãos oficiais.
Parágrafo Único - O
Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais e ouvido o
Secretário Municipal de Infraestrutura, poderá recorrer à contratação de
serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos,
levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de
elaboração e implantação do projeto de infraestrutura pública.
Art. 3º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica – ES, 20 de outubro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.