DECRETO Nº 139, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

 

AUTORIZA SUPRIMENTO DE FUNDOS A FARMACÊUTICA DA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XII, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto no Art. 68° da Lei n° 4.320/64,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Autoriza suprimento de fundos, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a Farmacêutica da Farmácia Popular do Brasil, no município de Cariacica.

 

Artigo 1º Autoriza suprimento de fundos, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a Farmacêutica da Farmácia Popular do Brasil, no município de Cariacica. (Redação dada pelo Decreto nº 146/2005)

 

Artigo 2º A concessão e a prestação de contas referente ao suprimento de fundos deste Decreto, regulamenta-se pelo Decreto n.° 001/2005, de 14 de janeiro do corrente ano.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Cariacica, 27 de outubro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.