DECRETO
Nº 146, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005
ALTERA O DECRETO 139, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no liso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo art. 90, XII, da Lei
Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto no Art. 68° da Lei n° 4.320/64,
DECRETA:
ONDE SE LÊ: Art. 1° Autoriza suprimento de fundos, no valor de R$ 300.00
(trezentos reais), a Farmacêutica da Farmácia Popular do Brasil, no município
de Cariacica.
LEIA-SE: Art. 1° Autoriza suprimento de fundos, no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais), a Farmacêutica da Farmácia Popular do Brasil, no município de
Cariacica.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 16 de novembro de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.